segunda-feira, abril 21, 2025
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Tribunal Federal derruba liminar que impedia serviços feitos por enfermeiros

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acatou recurso e derrubou a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal que impedia a requisição de exames por profissionais de enfermagem, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. A decisão do TRF foi proferida na última quarta-feira, dia 18. Os enfermeiros já estão atuando normalmente.

De acordo com o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União, a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

Desde 1997, quando foi editada a Resolução nº 195/97 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), hoje ainda em vigor, a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil. Segundo o órgão, a consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo decreto 94.406/1987 e pela Portaria 2.436/2017.

Para o Cofen, a restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares de brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

Em sua página oficial na internet, o Conselho de Enfermagem ainda informou que permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população. “O bom senso prevaleceu. Os profissionais de enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

“Acabou com o Outubro Rosa”, lamenta secretária

A polêmica decisão judicial que suspendeu, temporariamente, os serviços prestados por enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, e também do país, foi tema de debate na tribuna livre, durante a sessão do Poder Legislativo, na noite da última segunda-feira, dia 16.

Secretária de Saúde, Rose Silva, na tribuna da Câmara Municipal (Foto: Silveira Jr.)

A secretária de Saúde, Rosemary Fátima Silva, a Rose, esclareceu a situação aos vereadores e disse que a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) gerou uma desassistência na saúde pública. “Acabou com o Outubro Rosa e, possivelmente, vai acabar com o Novembro Azul”, lamentou Rose, ainda quando a medida não havia sido revertida pelo TRF.

Isso porque muitas outras ações programadas em outubro e no próximo mês, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de próstata, no caso dos homens, acabaram prejudicadas, uma vez que, até então, não poderiam ser mais feitas somente pelos enfermeiros. De acordo com a secretária, apenas os 680 exames de mamografias, que já haviam sido agendados antes da decisão da Justiça, foram mantidos.

A proibição incluía a coleta do preventivo, solicitação de mamografia, exames laboratoriais de pré-natal, testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites e os programas públicos destinados à saúde da criança, da mulher, ao diabético e hipertenso. Até mesmo os exames de Papanicolau, fundamental para a prevenção de câncer de colo de útero, não poderiam mais ser realizados pelos profissionais.

Enquanto o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recorria da decisão, coube aos enfermeiros apenas os trabalhos de orientação.
Para Rose, caso a decisão não fosse derrubada, a tendência era que os serviços ficassem ainda mais complicados porque não há número suficiente de médicos atendendo atenção básica de saúde.

“Vai piorar”, avisou, na ocasião. Ainda segundo a secretária, o Conselho de Medicina alegou que as funções desempenhadas pelos enfermeiros invadem a área médica. O vereador Geraldo Bertanha, o Gebê (SD), líder do governo na Câmara, classificou o momento como “Outubro Negro”, atacando a decisão. “Não queiram jogar a culpa na Prefeitura o que é incompetência do Governo Federal”, disparou.

Em Brasília
O momento na tribuna também serviu para que a secretária pedisse o apoio dos vereadores, em repúdio ao processo. “Os médicos (da rede básica) que conversamos disseram que esse ato não os representa”, reforçou Rose. Ainda com a sessão em andamento, um ofício, assinado por todos os parlamentares, foi elaborado e já encaminhado à Brasília.

Enfermeiras da UBS da Maria Beatriz protestaram se vestindo de preto, simbolizando o luto (Foto: Reprodução Facebook)

No documento, direcionado ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, os vereadores reforçam a indignação da Casa de Leis e explicam que, como argumenta o próprio Cofen, a deliberação tomada foi unilateral, sem analisar a importância do trabalho do enfermeiro na saúde da população brasileira.

“Portanto, vimos solicitar a intervenção do ministro no intuito de derrubar essa decisão que literalmente coloca em risco a saúde do município e seus munícipes, pois aumenta em muito as filas e torna inviável a manutenção da saúde básica através das UBSs”, justificam os parlamentares, em trecho do ofício.

Nas redes sociais, um grupo de enfermeiras da UBS Maria Beatriz, na zona Sul, chegou a fazer um protesto, postando uma foto em todas aprecem vestidas de preto, em luto à decisão do Poder Judiciário e pelo retrocesso do Sistema Único de Saúde (SUS).

Relembre
A medida, anunciada pela Prefeitura no último dia 11, cumpria ordem judicial estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 27 de setembro. Na época, o tribunal atendeu o CFM. O órgão solicitou que os exames, de qualquer natureza, fossem realizados apenas quando houvesse acompanhamento médico.

A decisão também suspendia parcialmente a Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde. Ela concedia aos profissionais da enfermagem a prerrogativa de solicitarem exames.

A medida, conforme esclareceu a Administração Municipal, prejudica todos os municípios brasileiros, principalmente os menores, pois a escassez de recursos não permite que os médicos, nas mais diversas especialidades, fiquem nas UBSs por 40 horas semanais.

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