sábado, novembro 23, 2024
INICIAL☆ Destaque EsporteAVCB do estádio Vail Chaves está vencido desde junho

AVCB do estádio Vail Chaves está vencido desde junho

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do estádio Vail Chaves, obtido pelo Mogi Mirim Esporte Clube através do antigo gestor de futebol, Jaime Marcelo Conceição, em meados do ano passado, já está vencido. O prazo do documento, vital para liberações, expirou em 12 de junho de 2020. No site da Federação Paulista de Futebol (FPF), outros quatro laudos ainda aparecem dentro do prazo de validade.

O próximo a vencer é o de Prevenção e Combate de Incêndio, que expira em 31 de outubro de 2020 e que consta como aprovado. O laudo de Segurança vencerá em 30 de novembro de 2020 e aparece como “aprovado com restrições”. O laudo de Condições Sanitárias e de Higiene vence em 29 de janeiro e foi também foi aprovado com restrições. Já a Vistoria de Engenharia vencerá apenas em 22 de janeiro de 2022 e está aprovado.

O estádio chegou a ser liberado em 30 de janeiro pela Federação para a disputa da Segunda Divisão, no começo do ano, quando a entidade aceitou a presença de Luiz Henrique de Oliveira e Rosane Lúcia de Araújo como representantes do clube no Conselho Técnico da competição mesmo com decisão judicial deixando o clube sem representatividade legal. Agora, mesmo que resolva esta pendência jurídica, o estádio dependeria da conquista do AVCB para ser liberado novamente.

Ministério Público
Segue em andamento uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que tem o Mogi Mirim Esporte Clube como requerente. O processo cível que tem como assunto irregularidades no estádio Vail Chaves, a casa do Sapão da Mogiana, administrado, à época, pelo atual ex-presidente Luiz Henrique de Oliveira. A ação foi distribuída no Foro local em 28 de maio de 2018, sendo sorteada para a 3ª Vara, sob a titularidade do juiz Fábio Rodrigues Fazuoli e valor estipulado em R$ 100.000,00.

No último dia 7 de julho, a Federação Paulista de Futebol remeteu ofício à 3ª Vara de Mogi Mirim respondendo à solicitação de 31 de março de 2020. A FPF alegou que o e-mail com tal pedido chegou apenas em 19 de junho. O juízo desejava informações acerca da realização de jogos oficiais no estádio utilizado pelo Mogi Mirim Esporte Clube, bem como a sua atual capacidade, requerendo, ainda, a juntada de eventuais relatórios que possuam sobre a garantia de segurança dos torcedores no referido local durante as partidas.

“Primeiramente, informamos que o Mogi Mirim Esporte Clube não participou de quaisquer campeonatos organizados por esta entidade no ano de 2020, que, atualmente, encontram-se suspensos em razão da epidemia da COVID-19”, respondeu a FPF. A entidade ainda frisou ao juiz que, em relação aos documentos relativos ao estádio Vail Chaves, “cumpre destacar que os laudos técnicos de segurança se encontram disponíveis no sítio eletrônico desta Entidade”.

O documento enviado à 3ª Vara foi assinado por Renan Debes C. S. Costa, gerente jurídico da Federação Paulista.
O MP alegou na inicial que, após vistoria realizada pela Federação Paulista de Futebol, apurou-se, através de laudo, danos na estrutura do estádio em alguns setores. Informou que após a concessão de prazo, o Mogi Mirim não realizou as obras necessárias. Nestes termos, o MP pleiteou, inicialmente, uma medida liminar.

A ideia era impor ao clube a obrigação de fazer para que, no prazo de seis meses, o Mogi providenciasse a realização de todas as obras indicadas pela Federação Paulista de Futebol para a total regularização do estádio, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 por dia de infração em caso de descumprimento. A antecipação foi indeferida em 27 de novembro de 2018.

Já em 10 de setembro de 2019, o juiz determinou que fossem oficiados o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim para que esclarecessem sobre a então atual situação de liberação de funcionamento do estádio, ou seja, se foi concedido alvará e em quais termos. O processo seguiu seu trâmite até que, em 30 de março, foi determinada a solicitação de documentos à FPF.

“Oficie-se a Federação Paulista de Futebol e a CBF para que informem se há jogos oficiais sendo realizados no estádio da parte requerida e qual a capacidade que vem sendo utilizada, bem como para que juntem aos autos eventuais relatórios que possuam sobre a garantia de segurança dos torcedores em referido local durante as partidas. Com a juntada, tornem conclusos”. A resposta da Federação chegou no começo deste mês e a expectativa é de que o processo tenha novidades nas próximas semanas.

Além da Segunda Divisão, a chamada Bezinha, estar sem previsão de abertura devido à pandemia do novo coronavírus, o clube aguarda decisão da Corregedoria Geral da Justiça. O Colégio Recursal/Turma de Uniformização, espécie de segunda instância de processos administrativos, aprecia, desde dezembro de 2019, o procedimento que culminou na sentença do juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, juiz corregedor do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim (Walter Marques).

Na decisão de 27 de novembro, Coutinho decidiu pelo registro das atas das assembleias que, em setembro, destituiu a diretoria anterior e elegeu uma provisória, com João Carlos Bernardi na presidência. Em dezembro o apelo de Oliveira, para que a CGJ apreciasse a situação foi aceita, o registro suspenso e criada a espera pela decisão para que o clube tenha uma situação mais clara de sua administração.

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