sábado, novembro 23, 2024
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7 dos 8 candidatos a prefeito de Mogi declaram R$ 8 mi em bens ao TSE

O empresário e dirigente esportivo Luiz Henrique de Oliveira não declarou bens nenhum ao TSE. Foto: Arquivo

Sete dos oito candidatos a prefeito de Mogi Mirim declararam ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) R$ 8,8 milhões em bens. Apenas o dirigente esportivo Luiz Henrique de Oliveira, do PRTB, não declarou bens.

O candidato mais rico é o empresário e vereador André Mazon, do PTB, com R$ 5,4 milhões declarados. Sua fortuna é resultado de imóveis, entre eles, três terrenos na cidade, empresas, que totalizam quase R$ 2 milhões, e aplicações financeiras (R$ 1,7 milhão).

Na outra ponta, o mais pobre é o candidato do PSL, o empresário Aloísio Bueno, que declarou R$ 170,1 mil em bens, sendo o maior deles um carro Corolla 2020 avaliado em R$ 101 mil.

O prefeito Carlos Nelson Bueno, candidato à reeleição pelo PSDB, declarou R$ 552,9 mil em bens, que são terrenos, três deles na faixa de R$ 170 mil cada. O detalhe é que na eleição de 2016, CNB havia declarado R$ 1,1 milhão. Ou seja, em quatro anos perdeu a metade de sua fortuna.

Quem aparece como o segundo candidato mais rico da cidade é médico Elias Ajub, do Republicanos, com R$ 1,5 milhão declarado ao TSE, sendo a maior parte em imóveis, que somam cerca de R$ 950 mil.
Abaixo de Ajub e Carlos Nelson, aprece o empresário Ricardo Brandão, do Podemos, com R$ 523,8 mil, patrimônio formado por empresas, imóveis, veículo e aplicações financeira.

Ele é seguido do empresário Danilo Zinetti, do PSD, com R$ 429,5 mil declarados, sendo uma casa no valor de R$ 400 mil o seu principal patrimônio; e do médico Paulo Silva, do PDT, com 256,1 mil declarados, sendo dois imóveis no valor de R$ 220 mil e um carro.

Os mais ricos, aqueles com mais de meio milhão de reais, por exemplo, nem se quisessem poderiam investir a fortuna na campanha eleitoral.

O limite de gastos para cada um dos candidatos a prefeito em Mogi Mirim é de R$ 346.708,86, equivalente a mais de 20 salários do prefeito (R$ 17.120,00). Em 2016, o limite foi de R$ 304.345,82.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados pelo TSE pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

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