Hoje em dia, muito se fala nas famosas bitcoins, e em como investir nelas têm significado enorme rentabilidade. Ainda assim, os que entendem um pouco de mercado financeiro e são mais “céticos” sempre têm ressaltado a temeridade de se investir nesse tipo de negócio. Mas, afinal, para o ordenamento jurídico, o que é uma bitcoin? De que forma ela é enquadrada no mundo jurídico? Possuir tal entendimento é útil, uma vez que a bitcoin faz cada vez mais parte do nosso cotidiano e pode significar excelentes oportunidades de negócios.
Contudo, é preciso explicar brevemente o que é uma moeda propriamente dita. No início dos tempos, o comércio era realizado com base na troca de um produto por outro. Isso dificultava sobremaneira o comércio. Não demorou para que certos produtos fossem utilizados de forma mais genérica, facilitando assim as trocas, tal como o sal na Antiguidade. A moeda é, dessa maneira, uma forma que o ser humano criou para tornar abstrato um valor agregado, e assim facilitar a troca de mercadorias.
O fator principal que caracteriza a moeda é que existe uma instituição que “intermedia” os negócios realizados, pois lastreia e garante o valor da moeda para a coletividade, tais como governos e instituições financeiras. Consequência direta disso é que é exercido um controle que impõe limites às variações cambiais inerentes ao mercado, por meio sobretudo de leis. Assim é com o real, o dólar, etc.
Bitcoin, por sua vez, é uma “moeda virtual”, que não possui até o momento nenhuma regulação específica de nenhum órgão governamental; o que por um lado a torna atrativa, pois é possível ganhar muto por meio da especulação, mas por outro é arriscado, já que não existe nenhum regramento oficial que consiga garantir de forma confiável seu valor.
Por se tratar de um bem com valor comercial, mas não se encaixar na definição de moeda que nosso ordenamento adota, o entendimento é que a bitcoin se trata hoje de um bem móvel, tal como qualquer outro. Assim, as operações com bitcoins se enquadrariam na definição de “permuta”, já que se estaria trocando um bem por outro, e não por dinheiro, hipótese que caracterizaria uma compra e venda.
Por isso, trocas envolvendo bitcoins, para o direito, se regulam pelas regras da permuta, o que traz alguma segurança, ainda que frágil, a tais operações. Não traz, por outro lado, estabilidade alguma no tocante ao seu valor de mercado, já que não é regulada por nenhuma lei específica relativa ao comércio de moeda, o que torna negociações dessa natureza realmente instáveis.
O futuro é difícil prever. Caso perceba-se que o comércio de bitcoins possa ser fonte duradoura de arrecadação de impostos, não vai demorar para que governos estatais lancem regras para a sua circulação. Por outro lado, pode ser um fenômeno de curta duração, e no futuro as bitcoins podem vir a perder seu valor de mercado, no que se chama de “bolha” na área da economia. É preciso esperar para ver.
Alexandre Rimoli Esteves é advogado formado pela USP e atua em Mogi Mirim nas áreas de direito civil, empresarial e de família.