Volta e meia somos obrigados a usar este espaço para falar sobre o campo que o Mogi Mirim Esporte Clube se acostumou a jogar nos últimos anos: o judicial. Não tem cabimento que uma agremiação prestes a comemorar 119 anos de fundação viva em meio a uma instabilidade jurídica de precedente pouco visto em todo o Brasil.
A última notícia veio do grupo que tomou posse do clube em 2015 e se tornou protagonista da fase mais nebulosa do ponto de vista político-administrativo e financeiro e da indiscutível pior era em termos desportivos, com acúmulos de rebaixamentos, perda de espaço no cenário nacional e queda para o último degrau do futebol paulista. Isso quando consegue jogar neste último degrau…
Este grupo, que tem como principal rosto Luiz Henrique de Oliveira, o homem escolhido por Rivaldo Ferreira para ser seu sucessor na presidência, anunciou que, no dia 10 de setembro, promoverá uma Assembleia Geral Extraordinária. Entre os assuntos a aprovação ou não aprovação de implantação de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) no MMEC, além de outras mudanças no Estatuto Social.
Mais do que desenhar o caminho para o fim do Sapão da Mogiana como conhecemos, a assembleia é mais uma prova do quanto faz mal ao clube viver sob insegurança jurídica. Há inúmeros processos tramitando na Justiça, acionados pela situação e pela oposição, além de recursos contra decisões relacionadas a estas ações.
Sem tomar partido contra ou favor de grupo “A” ou “B”, é cada vez mais evidente que enquanto não houver uma posição oficial, concreta e finita a respeito de quais são as pessoas que compõem legitimamente o quadro social do Mogi Mirim EC, a agremiação viverá nesta espiral. Inclusive, seja a intenção boa ou ruim, uma assembleia que decide mudar o caráter jurídico do clube e instituir mudanças no Estatuto Social, é uma ameaça ao futuro do clube em ocorrendo em meio a ações que questionam quem tem direito de ser sócio do clube e, assim, de votar em assembleias como estas.
Não foi à toa que, em meio a uma das ações de destituição de Luiz Henrique de Oliveira, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo favorável ao cartola, deixou claro que o clube só teria condições de voltar a andar quando uma intervenção judicial garantisse quem tem direito de pertencer ao quadro social do Mogi.
Oras, entre tantas ações que envolvem o Sapo, uma rara com trânsito em julgado garante que todo aquele que comprovar a condição prévia, incluindo com participações em assembleias gerais anteriores, para ficar em um único exemplo, deve ser tratado como legítimo sócio. O mais perto que o clube chegou disso foi com a intervenção judicial que desenrolou no início deste ano, mas que perdeu seu efeito com uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a LHO, em julho passado.
Neste processo isento, em que um interventor foi nomeado pela Justiça para administrar o clube e recadastrar seus sócios, todos tiveram o direito de pleitear a condição de sócio, com base, inclusive, na citada decisão a respeito do tema e que transitou em julgado. Mesmo que hoje esta intervenção esteja sem validade até que, eventualmente, se consiga uma reversão da decisão do TJ-SP, fica mais do que claro que o MMEC não pode dar passos de mudanças tão pesadas, como se tornar SAF e ter mudanças no estatuto social, se não existe respaldo sobre quem são realmente os sócios do clube.
Esta insegurança atestada por diferentes camadas da Justiça deveria ser ponto central para que o clube se exponha a propostas tão decisivas e – isto inclui eleições diretivas – somente quando a Justiça garantir qual é a lista de sócios do MMEC. Até lá, tudo é mais do mesmo. É inseguro, é instável. É uma ameaça clara contra uma instituição mais do que centenária e que foi tombada como patrimônio histórico e imaterial de Mogi Mirim.