segunda-feira, abril 21, 2025
INICIALOpiniãoArtigosA polêmica MP que alterou a reforma trabalhista

A polêmica MP que alterou a reforma trabalhista

Em 14 de outubro o presidente Michel Temer emitiu a polêmica Medida Provisória nº 808/17, alterando alguns pontos da Reforma Trabalhista, aprovada meses atrás, em atendimento às pressões das classes sindicais. As regras já estão em vigor e a MP deverá ser aprovada e convertida em lei pelo Congresso. Seguem alguns pontos alterados pela Medida Provisória (MP):

Grávidas e lactantes: No texto aprovado pelo Congresso, mulheres eram obrigadas, no período de gestação, a apresentar um atestado médico que as afastasse de atividades em locais considerados de insalubridade média ou mínima. Para as lactantes, o afastamento de atividades insalubres de nível máximo também exigia o documento. A medida provisória define que, em vez de a gestante precisar de um atestado para ser afastada, ela pode atuar em locais insalubres de grau médio e mínimo se “voluntariamente” apresentar um documento médico que autorize a continuidade de seu trabalho. As condições insalubres de grau máximo ficam vetadas. Para as lactantes as regras são mais flexíveis. Ela só será afastada do trabalho, mesmo em condições insalubres de grau máximo, se apresentar um atestado.

Jornada 12 x 36: No novo texto, Temer impôs novas regras para a jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso, que em tese dão mais poder aos sindicatos. Na proposta original, essa modalidade, conhecida como “12 X 36”, poderia ser adotada por empregadores por meio de acordos individuais escritos com os trabalhadores. Assim, não seria necessária a intervenção sindical nas negociações. Temer recuou e estabeleceu que os acordos escritos só são válidos para o setor de Saúde. A modalidade é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento. Em qualquer outra área, o novo texto determina uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para a jornada ser adotada.

Trabalho intermitente: No novo texto, Temer impôs uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Espécie de regulamentação dos “bicos”, a nova modalidade dá ao empregador o direito de requisitar o funcionário de acordo com suas necessidades. Em dossiê crítico à reforma trabalhista, pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp, alertaram que a modalidade traz insegurança para os trabalhadores. “Não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida”, diz o estudo. Embora a medida de Temer possa evitar por ora uma corrida por flexibilizações das jornadas e salários dos trabalhadores, ela tem data para acabar: sua vigência é até dezembro de 2020.

Autônomos: As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral: Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments