Por Mateus Freitas*
A revisão da vida toda é hoje o julgamento mais aguardado pelos aposentados brasileiros. Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.
Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.
A revisão da vida toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019 o Superior Tribunal de Justiça pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.
O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.
Até o momento temos 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando agora o voto final, do ministro Alexandre de Moraes.
O processo se encontra aguardando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de cinco meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros.
A revisão da vida toda significa não apenas dignidade e justiça aos aposentados, como também a manutenção da garantia constitucional da segurança jurídica.
Se você se aposentou há menos de 10 anos e pretende ingressar com a revisão da vida toda lembre-se: sempre faça um cálculo prévio com um advogado especialista em direito previdenciário, pois não é em todos os casos que caberá a revisão. Chamamos a revisão da vida toda de “revisão de exceção”, pois ela é vantajosa apenas e tão somente para quem teve os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994.
Portanto: fique atento ao prazo decadencial de 10 anos, contado a partir do primeiro recebimento de benefício, e também faça previamente o cálculo da revisão para ver se realmente será vantajosa.
* Mateus Freitas especialista em direito previdenciário do escritório Aith Badari Luchin Mogi Mirim.