sexta-feira, novembro 22, 2024
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A seguridade social e os idosos

*Por Wagner Balera

Quem são as pessoas idosas protegidas pelo universo da previdência, o único programa estatal de proteção social que existe no Brasil para esse contingente da população? Naturalmente, nesse artigo não cuidamos daqueles que atuam como servidores públicos, que dispõem de regime previdenciário próprio.

Eis os números da Previdência e Assistência Social brasileira, segundo dados oficiais de 2021, quanto aos que recebem aposentadoria por idade, portanto, aqueles que recebem o benefício porque completaram os anos necessários para terem direito à aposentadoria: no grupo urbano, são cerca de quatro milhões e oitocentas mil pessoas e, no rural, estão compreendidos seis milhões e setecentas mil pessoas. Números que aumentam constantemente, porque todos os dias são deferidos novos pedidos de aposentadoria por idade.

Assemelhados a esse grupo, aí no plano assistencial e não de previdência, mas compreendendo a população dos idosos, são dois milhões e cem mil que recebem o BPC, o Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Esses são os números da Previdência e Assistência Social brasileira. O dado ainda mais angustiante é relativo ao valor médio dos benefícios que a Previdência Social paga, que não envolve só o grupo das pessoas idosas, mas todos os beneficiários do INSS.

Quanto, em dinheiro, o INSS paga por mês? Esses benefícios, segundo dados do mês de março de 2022, representam, em média, R$ 1.629,23. O segurado pagou por muitos anos e recebe, em média U$ 315 por mês, ou seja, dez dólares por dia. É evidente que os números da média dificilmente garantem as necessidades básicas como determina o artigo 6º da nossa Constituição Federal.

Eis a necessidade consensual, constatada em 2007, pelo grande celeiro de ideias essenciais em tema de previdência e assistência social que é a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) que já alertava para a dramática situação das pessoas idosas em breve futuro.

A obrigação de garantir um mínimo existencial para as pessoas é do Estado. A título de ilustração, cumpre recordar o centenário da Lei Eloy Chaves, reformulada substancialmente em 1960, quando a sobrevida média do brasileiro já se encontrava nos 62 anos. Lá restou fixada a idade mínima: 55 anos. O indivíduo poderia obter aposentadoria a partir dessa idade de 55 anos, depois de 35 anos de trabalho.

A previsão, de conformidade com a vida média de então, consistia em expectativa de vida em 62 anos (média), destarte, o segurado poderia se aposentar aos 55 anos e viveria até 62 anos. Portanto, fruiria benefício por sete anos em média. Também estava prevista, de acordo com as estatísticas, a geração da pensão para dependentes do segurado falecido. Tal benefício subsequente tinha duração média de oito anos. Destarte, a soma dos dois benefícios resultava em quinze anos enquanto o período contributivo fora de 35 anos. Eis a conta que se ajustava ao cálculo atuarial dos benefícios devidos ao conjunto familiar.

Ocorre que as pessoas estão vivendo mais tempo, e a conta atuarial não fecha. É só por meio do conhecimento, da educação financeira, previdenciária e atuarial que entenderemos a problemática e deixaremos de resistir a mudanças.

Wagner Balera é professor titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-docente e doutor em Direito Previdenciário pela mesma Universidade.

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