O atraso no repasse da Prefeitura à Alma Mater, mantenedora de duas unidades em Mogi Mirim, e responsável pelo atendimento de crianças de 0 a 12 anos, e de 12 a 18 anos, respectivamente, chegou à Justiça. Por meio do promotor Rogério Filócomo, uma ação civil pública foi aberta contra a demora no pagamento, referente aos meses de setembro, outubro e novembro, no valor total de R$ 289.151,28.
A ação pede o pagamento integral dos repasses atrasados no prazo de 48 horas e fixa multa de R$ 10 mil por descumprimento da ordem, a incidir sobre o prefeito Gustavo Stupp (PDT) e evitar que o ônus recaia sobre os cofres públicos.
A ação, distribuída para a 1ª Vara de Justiça de Mogi Mirim, teve uma primeira decisão, em nome da juíza Fabiana Garcia Garibaldi. Ela determinou o envio de uma cópia do convênio entre a Prefeitura e a Alma Mater, já encaminhada pela promotoria. Com a cópia, decidirá quanto à concessão da tutela antecipada. Gustavo Stupp terá 60 dias para apresentação de sua defesa.
A legitimidade do Ministério Público, neste caso, é pelo descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), público alvo no trabalho realizado pela Alma Mater. Na avaliação do promotor, a irregularidade não está apenas ligada ao atraso do governo, mas também à falta de um serviço obrigatório, exigido por meio de lei. Com isso, o restante das entidades deverá ingressar com suas próprias ações para buscarem o pagamento.
A ação
Na visão da promotoria, existe uma clara violação aos princípios da proteção integral e prioridade absoluta, cabendo ao município o contingenciamento e remanejamento de verbas, com o efetivo pagamento, para a continuidade dos serviços na entidade. A Alma Mater já afirmou que caso a situação continue, fechará as portas. O caso se agrava se levado em conta a possibilidade de o Poder Público assumir o trabalho, já que não ofereceria condições adequadas.
O MP afirma que há efetiva lesão aos interesses difusos pertinentes às crianças e adolescentes em situação de risco na cidade. Em seu artigo 90, o ECA relata que os recursos destinados à implantação e manutenção dos programas são previstos em dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, o que observa-se o princípio da prioridade à criança e ao adolescente.
Entidade não aceita proposta
Na manhã de ontem, entidades de Mogi Mirim reuniram-se com representantes do Poder Público, como a secretária de Assistência Social, Beatriz Gualda, alvo da ira de inúmeros representantes das instituições, a fim de debater um possível acordo para o pagamento do repasse atrasado. No caso da Alma Mater, a proposta apresentada, a mesma da reunião na última quinta-feira, não foi aceita.
A Prefeitura oferece o pagamento de setembro no dia 3 de dezembro, o de outubro no dia 18 de dezembro e o de novembro no dia 20 de janeiro. Por fim, o pagamento de dezembro ocorreria apenas no dia 29 de janeiro.