Uma nova ação popular foi impetrada pelo advogado Tiago César Costa, em nome do cidadão Ivandir Acácio Costa, na 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Dessa vez, o objetivo da ação, com pedido de tutela antecipada, é suspender a concorrência pública que está em andamento na Prefeitura para terceirizar os serviços de iluminação pública. Nove empresas apresentaram interesse em participar da disputa.
O Ministério Público (MP) já deu parecer favorável pela concessão da liminar. A ação, cujo mérito pede a anulação da concorrência, foi ingressada em face do prefeito Gustavo Stupp (PDT) e do ex-secretário de Suprimentos e Qualidade, Thiago Matiolli Kleinfelder. O processo aguarda a decisão do juiz Fabio Rodrigues Fazuoli.
A empresa contratada ficará responsável pela manutenção e ampliação da rede de iluminação, entre outras melhorias. O valor do contrato é estimado em R$ 5,7 milhões, com validade por 12 meses. Hoje, a cidade conta com 13,5 mil pontos de iluminação.
Segundo Costa, a Prefeitura embutiu no valor da concorrência montantes que supostamente seriam aplicados ao longo dos próximos oito anos na ampliação dos serviços de iluminação pública e expansão de rede, questões que não foram debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tais montantes ainda são passíveis de questionamento, uma vez que a primeira ação popular, também ingressada por Costa, não foi sentenciada pelo juiz da 1ª Vara, Emerson Coutinho.
Essa ação, que está em trâmite, busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n° 280/2013, que instituiu a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), e a condenação da Prefeitura à devolução dos valores recolhidos, já que questiona a base de cálculo da contribuição e a inclusão nessa base dos valores que serão, eventualmente, empregados na expansão e melhoramento da rede.
Costa explica que, no Estado de São Paulo, o relator João Carlos Saletti determinou que não poderiam ser incluídos os gastos com melhoramentos e expansão de rede na arrecadação da CIP. Na ação, o advogado argumenta que a o artigo 149 da Constituição Federal de 1988 não deu carta branca para a Administração Municipal fazer o que bem entender com a instituição do tributo, “principalmente nesse valor exorbitante cobrado e que é o maior entre as cidades vizinhas”.
Como não há legalidade ou qualquer segurança jurídica tanto para a empresa que assumirá os serviços quanto para a Prefeitura e os contribuintes, “entende-se que a concorrência pública também se encontra maculada, eivada de vício”, afirma Costa.
Outro ponto apresentado pelo advogado é quanto à restituição do tributo, caso a Lei 280/2013 seja considerada ilegal pela composição de sua base de cálculo. De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte poderá pedir a devolução do que foi pago em face da Prefeitura. “Porém, se terceiros fizerem os serviços e, depois, como o contribuinte será ressarcido?”, questiona Costa.
Liberada
Hoje, a cobrança do tributo é liberada por decisão do presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, que não acolheu a decisão do juiz da 1ª Vara local e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em conceder liminar pela suspensão da cobrança da taxa. No mês de julho, Costa interpôs o recurso de agravo regimental em face da decisão de presidente do STF para que reconsiderasse a decisão e mantivesse suspensa a cobrança da CIP.
A Procuradoria Geral da República (PGR), embora tenha reconhecido o recurso, manteve a decisão do presidente do STF pela liberação da cobrança da CIP na cidade. Agora, o recurso será encaminhado ao Plenário do STF – um colegiado composto por outros dez ministros – para que analisem e julguem em conjunto.
No final do mesmo mês, Fazuoli determinou que a Prefeitura prestasse contas mensalmente acerca dos valores arrecadados com a taxa. Em audiência pública, a secretária de Finanças, Elisanita de Moraes, informou que o Município gasta cerca de R$ 250 mil com a iluminação de ruas e praças.
A taxa começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro de 2014. A Prefeitura não respondeu, até o fechamento desta edição, aos questionamentos da reportagem com relação ao processo de concorrência e da diferença de preços entre as cidades.