sábado, novembro 23, 2024
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Ação popular quer suspender concorrência da iluminação pública

Uma nova ação popular foi impetrada pelo advogado Tiago César Costa, em nome do cidadão Ivandir Acácio Costa, na 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Dessa vez, o objetivo da ação, com pedido de tutela antecipada, é suspender a concorrência pública que está em andamento na Prefeitura para terceirizar os serviços de iluminação pública. Nove empresas apresentaram interesse em participar da disputa.

Serviços de iluminação pública serão terceirizados pela Prefeitura; contrato é de R$ 5,7 milhões (Foto: Ana Paula Meneghetti)
Serviços de iluminação pública serão terceirizados pela Prefeitura; contrato é de R$ 5,7 milhões (Foto: Ana Paula Meneghetti)

O Ministério Público (MP) já deu parecer favorável pela concessão da liminar. A ação, cujo mérito pede a anulação da concorrência, foi ingressada em face do prefeito Gustavo Stupp (PDT) e do ex-secretário de Suprimentos e Qualidade, Thiago Matiolli Kleinfelder. O processo aguarda a decisão do juiz Fabio Rodrigues Fazuoli.

A empresa contratada ficará responsável pela manutenção e ampliação da rede de iluminação, entre outras melhorias. O valor do contrato é estimado em R$ 5,7 milhões, com validade por 12 meses. Hoje, a cidade conta com 13,5 mil pontos de iluminação.

Segundo Costa, a Prefeitura embutiu no valor da concorrência montantes que supostamente seriam aplicados ao longo dos próximos oito anos na ampliação dos serviços de iluminação pública e expansão de rede, questões que não foram debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tais montantes ainda são passíveis de questionamento, uma vez que a primeira ação popular, também ingressada por Costa, não foi sentenciada pelo juiz da 1ª Vara, Emerson Coutinho.

Essa ação, que está em trâmite, busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n° 280/2013, que instituiu a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), e a condenação da Prefeitura à devolução dos valores recolhidos, já que questiona a base de cálculo da contribuição e a inclusão nessa base dos valores que serão, eventualmente, empregados na expansão e melhoramento da rede.

Costa explica que, no Estado de São Paulo, o relator João Carlos Saletti determinou que não poderiam ser incluídos os gastos com melhoramentos e expansão de rede na arrecadação da CIP. Na ação, o advogado argumenta que a o artigo 149 da Constituição Federal de 1988 não deu carta branca para a Administração Municipal fazer o que bem entender com a instituição do tributo, “principalmente nesse valor exorbitante cobrado e que é o maior entre as cidades vizinhas”.

Como não há legalidade ou qualquer segurança jurídica tanto para a empresa que assumirá os serviços quanto para a Prefeitura e os contribuintes, “entende-se que a concorrência pública também se encontra maculada, eivada de vício”, afirma Costa.

Outro ponto apresentado pelo advogado é quanto à restituição do tributo, caso a Lei 280/2013 seja considerada ilegal pela composição de sua base de cálculo. De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte poderá pedir a devolução do que foi pago em face da Prefeitura. “Porém, se terceiros fizerem os serviços e, depois, como o contribuinte será ressarcido?”, questiona Costa.

Liberada
Hoje, a cobrança do tributo é liberada por decisão do presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, que não acolheu a decisão do juiz da 1ª Vara local e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em conceder liminar pela suspensão da cobrança da taxa. No mês de julho, Costa interpôs o recurso de agravo regimental em face da decisão de presidente do STF para que reconsiderasse a decisão e mantivesse suspensa a cobrança da CIP.

A Procuradoria Geral da República (PGR), embora tenha reconhecido o recurso, manteve a decisão do presidente do STF pela liberação da cobrança da CIP na cidade. Agora, o recurso será encaminhado ao Plenário do STF – um colegiado composto por outros dez ministros – para que analisem e julguem em conjunto.

No final do mesmo mês, Fazuoli determinou que a Prefeitura prestasse contas mensalmente acerca dos valores arrecadados com a taxa. Em audiência pública, a secretária de Finanças, Elisanita de Moraes, informou que o Município gasta cerca de R$ 250 mil com a iluminação de ruas e praças.

A taxa começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro de 2014. A Prefeitura não respondeu, até o fechamento desta edição, aos questionamentos da reportagem com relação ao processo de concorrência e da diferença de preços entre as cidades.

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