O ex-presidente do Mogi Mirim, Rivaldo Vitor Borba Ferreira, ganhou a definição do reembolso de R$ 1.500 pelo trabalho de pintura realizado no Estádio Vail Chaves, em agosto de 2017, para apagar as pichações ofensivas ao ex-atleta. Os responsáveis que se comprometeram a pagar Rivaldo são o Mogi Mirim e o atual presidente do clube, Luiz Henrique de Oliveira. Rivaldo, o Mogi e Luiz fecharam, em 13 de agosto de 2018, um acordo dentro da ação judicial movida pelo ex-jogador contra o clube e o dirigente.
Os R$ 1,5 mil definidos no acordo são referentes à tinta e mão de obra para pintura. Além disso, Mogi e Luiz ainda se comprometeram a pagar R$ 318,74 a títulos de custas judiciais.

Em agosto de 2017, o muro do Estádio Vail Chaves havia sido pichado, com uma mensagem contra Rivaldo, cobrando a devolução dos Centros de Treinamento (CTs) do clube, que foram transferidos ao ex-presidente do Mogi Mirim de forma polêmica. Já dentro do estádio, no alto das arquibancadas, outras pichações foram direcionadas a Rivaldo e ao seu ex-advogado e ex-dirigente do clube, Wilson Bonetti, escrito de forma errada como Bonatti. Outra pichação fazia alusão à gestão de Luiz: “Fora Forasteiros”.
Após as pichações, no dia 31 de agosto de 2017, Rivaldo entrou com uma ação de indenização por dano moral contra Luiz e o Mogi, em que alegou ter sido atacado por ambos e pleiteou uma liminar para que fosse determinada a retirada das pichações do estádio. Na ação, Rivaldo solicitou que, caso não fosse feita a retirada, que ele pudesse retirar por conta própria. O juiz Fabio Rodrigues Fazuoli deferiu o pedido de liminar, entendendo, que, sem entrar no mérito da culpa, embora a propriedade fosse privada, o limite de expressão das frases pichadas extrapolou o bom senso. A decisão do juiz de conceder a liminar também foi baseada no fato de que o estádio iria abrigar um jogo a poucos dias, em 2 de setembro de 2017, entre Mogi Mirim e Macaé, pela Série D do Campeonato Brasileiro, o que aumentaria a exposição dos termos pichados para os espectadores da partida.
Desta forma, diante do prazo curto para que o Mogi e Luiz fossem intimados a retirar as pichações, o juiz autorizou Rivaldo e seus prepostos a entrar no estádio e remover as expressões ofensivas. Ainda na decisão liminar, Rivaldo ficaria responsável pelas despesas, que seriam objeto de futura liquidação em caso de procedência da ação. No dia seguinte à concessão da liminar, 1 de setembro, véspera da partida, três pessoas contratadas por Rivaldo estiveram no estádio e removeram as pichações. Na defesa, Luiz e o Mogi alegaram que o Vail havia sido invadido por delinquentes não identificados.
Fazuoli havia marcado audiência de instrução de testemunhas, debates e julgamentos para o dia 20 de agosto de 2018. No entanto, antes de 20 de agosto, foi homologado o acordo entre as partes e, assim, a audiência foi cancelada, com a homologação do acerto no dia 14. No acordo, as partes solucionaram as controvérsias de forma amigável, definindo assim que o conflito não deveria mais prosseguir na esfera judicial.