sábado, novembro 23, 2024
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Acordo reduz prazo de locação do novo imóvel da Câmara Municipal

O prazo de locação do novo imóvel da Câmara, que abrigará os gabinetes dos atuais vereadores, além da Mesa Diretora do Legislativo, foi reduzido durante audiência de conciliação realizada na tarde de segunda-feira, na 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Com o acordo, o contrato valerá por dez anos, podendo ser prorrogado anualmente, caso as próximas legislaturas julguem necessário. Essa prorrogação pode ser feita por, no máximo, mais cinco anos.

O empresário Nilson Higino se exaltou com manifestantes pouco antes da audiência de conciliação (Foto: Ana Paula Meneghetti)
O empresário Nilson Higino se exaltou com manifestantes pouco antes da audiência de conciliação (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Anteriormente, o contrato previa 15 anos de locação, prorrogáveis por mais 15, totalizando 30 anos de pagamento com aluguel, o que poderia comprometer o orçamento do Poder Legislativo. Isso significa que com a conciliação, houve uma redução do prazo de 30 para 10 anos.

O pedido de suspensão do contrato de locação foi solicitado recentemente pelo Ministério Público (MP) por meio de uma ação civil pública contra a Câmara. O promotor Rogério Filócomo pedia que o contrato do imóvel fosse suspenso, até o julgamento da ação, ou adequado ao prazo de vigência de cinco anos, conforme determina a Lei de Licitações. Durante a conciliação, Filócomo propôs o prazo limite de dez anos, ou 120 meses, permitido por força de lei e em concordância ao princípio da razoabilidade.

Inicialmente, o empresário Nilson Higino, representando seu filho, Felipe Augusto Silva Higino, que consta como proprietário do imóvel, mostrou-se contrário à proposta do MP e chegou a pedir que o contrato fosse de dez anos, prorrogáveis por mais dez, a fim de reparar as despesas que teve com adequações do imóvel. Segundo Higino, esses gastos foram de ordem de R$ 600 mil.

Na audiência, conduzida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, também estiveram presentes o presidente da Câmara, o vereador João Antônio Pires Gonçalves (PMDB), o João Carteiro, o procurador jurídico do Legislativo, Fernando das Dores, e o advogado de Higino, Aluisio Cortez.

Embora a decisão do MP tenha sido aceita por todas as partes, Higino disse que se sentia injustiçado por ter uma amizade com o prefeito Gustavo Stupp (PDT). De acordo com o empresário, o prédio foi construído com objetivo de ser uma escola e que, posteriormente, foi procurado pela Câmara.

Em resposta ao empresário, a juíza argumentou que sempre é um risco se contratar com o Poder Público, já que todos os atos administrativos podem ser questionados. O valor do contrato, de R$ 4,1 milhões, e do aluguel, de R$ 23 mil, não estavam na pauta da audiência.

O promotor ainda esclareceu que o Legislativo é independente e, por isso, não tem a prerrogativa de intervir nas decisões tomadas por seus administradores. “Eu não posso decidir se a Câmara deve alugar ou não. O que eu posso avaliar é se esse ato é legal ou não”, explicou ao O POPULAR.

Licitação
Uma ação civil pública, processo que ainda está em trâmite na 2ª Vara local, também contesta o fato do contrato de locação do imóvel ter sido fechado de forma direta. Nesse caso, o promotor pede a nulidade do contrato. Assim, o acordo firmado em audiência só deve prevalecer se essa ação for julgada improcedente.

“Se, por ventura, for anulado, o proprietário não poderá cobrar nada do Poder Público porque o contrato já estava sendo discutido na Justiça e, mesmo assim, decidiu-se pela continuidade das obras”, avisou Filócomo.

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