Mogi Mirim deverá ter um incremento de mais de R$ 4 milhões anuais à arrecadação municipal, resultado de uma adequação na legislação municipal, aprovada esta semana pela Câmara de Vereadores, sobre as regras para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
A nova lei complementar, de autoria do Executivo, adequa a legislação municipal à federal (PLC 157/16) e foi aprovada em duas sessões na mesma segunda-feira (8).
Com a mudança, assim que a lei entrar em vigor, 90 dias após a sua publicação no Jornal Oficial do Município, a contribuição sobre operações com cartão de crédito ou débito, plano de saúde e arrendamento mercantil (leasing) será destinada à cidade do tomador de serviço.
Até então, a lei determinava que essas operações tivessem os valores de ISS recolhidos pelo município sede da prestadora do serviço. Isto é, o imposto ia para paraísos fiscais, como Barueri, onde está localizada a maioria das operadoras deste tipo de serviço.
A alíquota de ISS varia de 2% a 5%, conforme lei federal.
“Agora, quando a nova lei entrar em vigor, o ISS desses serviços vai para a cidade onde o cliente mora, promovendo, assim, justiça fiscal”, comentou o auditor fiscal da Prefeitura, Eduardo Brandão.
Neste ano, devem entrar para o caixa da Prefeitura cerca de R$ 2 milhões com a nova lei. Até 2023, Mogi Mirim ficará com 100% dos serviços tomados no município, ou seja, mais de R$ 4 milhões.
Para o consumidor nada muda.