A Alma Mater é mais uma entidade tradicional de Mogi Mirim que está com o futuro incerto. Ela deixará de prestar o serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, encaminhados pelo Poder Judiciário, a partir de 1º de março de 2023. Isso porque a entidade declinou de participar do chamamento público aberto pela Prefeitura para o serviço por não ter como atender as exigências legais, sob o risco de comprometer o atendimento. Ou seja, uma nova entidade assumirá o trabalho que a Alma Mater executou por anos.
A situação foi levada a público pelo presidente da entidade, Silvio Eduardo Eckmann Helene, e pela coordenadora Valdivia Valli Albejante, na sessão de segunda-feira, 5, da Câmara Municipal. O Termo de Colaboração da Alma Mater com a Prefeitura tem vigência até 31 de dezembro, mas foi firmado um aditivo até 28 de fevereiro de 2023 para a homologação com a nova prestadora do serviço.
Silvio informou que em setembro, a Secretaria de Assistência Social abriu um chamamento público para o serviço de acolhimento de alta complexidade. A justificativa dada pela pasta à entidade para essa medida foram os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas. “Acredito que todos eles (apontamentos) são justificáveis, em todas as fiscalizações, o auditor diz que inexistem inadequações nas despesas da entidade, para mim isso é confortante, é a certeza que todo dinheiro é investido e revertido no serviço e no plano de trabalho apresentado”, disse.
Um dos apontamentos faz referência ao salário pago pela Alma Mater aos seus colaboradores. Ele estaria acima da média regional. “A folha aumenta, há dissídios, os agregados, temos funcionários com mais de 10, 20, 30 anos. Nunca tivemos ações trabalhistas. É uma entidade sem fins lucrativos, mas temos responsabilidades. Não é nada exorbitante, é um apontamento contornável”, comentou.
Houve uma tentativa de reverter a situação. A direção pediu ao prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) que cancelasse o chamamento, mas não houve êxito. Com isso, a Alma Mater decidiu se debruçar no edital, mas analisando as exigências, optou em não participar do certame. “Para atender ao edital, a gente teria que demitir mais da metade dos nossos colaboradores. Pode ter a precarização do serviço pelo valor proposto, é um chamariz para uma demanda trabalhista”, apontou Silvio.
“Não sabemos o que vai acontecer com a Alma Mater. São 30 anos de bagagem, de experiência, com uma equipe extremamente qualificada, referência no Estado de São Paulo, mas nada disso adiantou. Não sei qual é a lógica, o que levou a essa decisão, a dispensa do chamamento é uma previsão legal. talvez não querem mais a Alma Mater prestando esse serviço em Mogi Mirim. Saímos de cabeça erguida com a certeza de que nesses 30 anos o serviço foi prestado de forma eficiente”, ressaltou o presidente.
PODER PÚBLICO
Em 2014, o governo federal lançou a Lei 13.019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, atentando principalmente para o repasse de recursos e prestação de contas, como forma de prevalecer os princípios da administração pública, como publicidade, impessoalidade, transparência, legalidade, economicidade, na compra de serviços.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Cristina Puls, Mogi Mirim chegou a abrir chamamento público para compra de serviços de assistência social em 2016, mas o procedimento foi impugnado e, depois, suspenso, mantendo a parceria com as entidades por meio de dispensa de licitação. “A renovação por dispensa é uma possibilidade, mas a lei deixa claro que o chamamento é a regra, e a dispensa uma exceção”, frisou.
Segundo ela, o chamamento é um processo transparente, onde é possível garantir os princípios da administração pública. Ao contrário da dispensa. Cristina disse que a Alma Mater poderia ter seguido com os serviços de acolhimento por dispensa por mais um ano, se não fossem os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas nas prestações de contas do termo de colaboração.
“Desde 2019, o TC vem fazendo apontamentos, como repasses excessivos e sem justificativas, saldo residual, salario acima da media regional, descumprimento de metas. A gestão passada (governo Carlos Nelson Bueno) foi notificada a prestar esclarecimentos. Como gestora, vendo que o TC vem fazendo apontamentos e os gestores anteriores tendo que responder, decidi regrar a situação e aplicar a legislação. Optei pelo chamamento pelos apontamentos do TC e escolhi este termo como o primeiro para aplicar o chamamento não porque quero economizar, é porque é o termo que TC está acompanhando”, justificou.
O chamamento, contemplando 20 vagas para a modalidade abrigo e outras 20 para a modalidade Casa Lar, foi aberto no final de setembro e o prazo para manifestação de interessados na parceria se encerrou em 28 de novembro. No momento, o processo está na fase de análise de documentação, avaliação técnica e proposta financeira.