domingo, abril 20, 2025
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Antigos associados do Mogi Mirim marcam eleições para a noite de 9 de setembro

Antigos associados do Mogi Mirim publicaram edital na edição de O POPULAR desta sexta-feira em que convocam uma assembleia extraordinária para 9 de setembro, às 19h30, no Estádio Vail Chaves, para a destituição da gestão do dirigente Luiz Oliveira e eleição de uma diretoria transitória até dezembro de 2019. Em princípio, o mandato de Luiz encerraria no fim de 2019 e as eleições ocorreriam em novembro.

No edital, está estabelecido um prazo até o dia 24, um sábado, para as inscrições de chapas, na secretaria do Estádio Vail Chaves, das 10h às 12h. A convocação tem a assinatura de aproximadamente 50 associados antigos, aparecendo no edital como João Bernardi e outros. Bernardi deve ser o candidato à presidência do grupo que lidera a publicação do edital. Entre as assinaturas para a convocação estão o de Hélcio Luiz Adorno, o Luizinho, ex-presidente do Conselho Deliberativo na Era Barros, Henrique Stort, Benedito Antonio da Silveira Bueno, o Dito Aprígio, Ivan Bonatti, Hamilton Turola, Wagner Davanço, e Ernani Gragnanello, pai do ex-vereador Ernani Donatti Gragnanello, que também atua junto ao grupo.

As explicações dos antigos associados para marcar a eleição estão baseadas na consideração de que a diretoria de Luiz pratica uma gestão temerária e prejudicial ao clube.

No edital, há a informação que na primeira pauta, será discutida a destituição com a oportunidade para a diretoria apresentar sua defesa. Em seguida, a assembleia vota a destituição ou permanência da diretoria liderada por Luiz.

A decisão do grupo de publicar o edital surgiu após uma sentença da juíza Maria Raquel Neves, publicada em julho, que anulou exigências feitas por Luiz para antigos associados comprovarem serem sócios e poderem se recadastrar. A sentença foi definida em ação impetrada pelos antigos associados Geraldo Bertanha, Turola e Bernardi. As exigências anuladas foram de cópia autenticada de comprovante de vínculo associativo, como atas de assembleia registradas em cartório, e de pagamento de mensalidades. A juíza ainda colocou que a exclusão do quadro só é admitida havendo justa causa ou motivo grave, sendo necessária decisão em assembleia. A juíza colocou que deve ser permitida a comprovação da condição de sócio por qualquer meio admitido no direito, com a presença em assembleia sendo uma delas.

Por outro lado, a juíza considerou lícita a cobrança mensal de R$ 40 estabelecida no recadastro, que estabeleceu prazo em que quem não se recadastrasse perderia os direitos de sócio. Porém, considerou ilícita a exigência de comprovação de pagamento de uma época em que não havia cobrança. Embora reconheça a condição de sócio dos associados antigos, a juíza não interferiu em como será feito o recadastramento destes nomes, pois não houve uma determinação para abertura de um novo recadastro. A definição sobre quem integra o quadro é essencial para definir quem tem direito a voto e a concorrer em eleições. Esse ponto pode gerar discussão quanto à consideração da legalidade da assembleia convocada para setembro. Da mesma forma, se bem sucedida no registro legal, a nova diretoria comandará o processo eleitoral para o mandato de 2020/2021, que em princípio ficaria a cargo da gestão do grupo de Luiz conduzir.

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