Mateus Freitas*
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Ela exige menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, tornando-se mais vantajosa.
Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, ficou ainda mais complicado cumprir os requisitos e se aposentar nessa categoria. Se você não tem certeza se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou precisa de ajuda para entrar com o pedido, este artigo é para você.
Direito adquirido: quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma (13/11/2019) tem direito adquirido.
Ou seja: pode se aposentar pela regra anterior, pois atingiu os requisitos antes da mudança da lei. E não é preciso ter comprovado a atividade especial ou tê-la reconhecida pelo INSS — basta fazer isso no momento da solicitação da aposentadoria.
Quem possui o direito adquirido também pode converter os anos de trabalho especial em tempo de contribuição normal, desde que tenha cumprido todos os períodos antes da reforma, a partir da reforma essa possibilidade não existe mais.
Regra de transição
A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade é voltada aos trabalhadores que não reuniram tempo de atividade especial suficiente para solicitar o benefício antes da reforma.
Para conseguir o benefício, será preciso atingir uma pontuação mínima:
– 66 pontos, para trabalhadores da linha de frente da mineiração subterrânea com 15 anos de trabalho, pelo menos;
– 76 pontos, para trabalhadores de minas fora da linha de frente e os expostos a amianto ou asbestos com 20 anos de trabalho, pelo menos;
– 86 pontos, para trabalhadores expostos a demais agentes químicos, físicos e biológicos com 25 anos de trabalho, pelo menos.
Como faço para comprovar serviço insalubre?
Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.
Além disso, será preciso apresentar documentos como CPF e carteira de trabalho.
Opcionalmente, você poderá reforçar a documentação com laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e eventuais Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
* Mateus Freitas é especialista em direito previdenciário do escritório Aith Badari Luchin Mogi Mirim