sábado, novembro 23, 2024
INICIALOpiniãoArtigosAposentadoria especial por insalubridade

Aposentadoria especial por insalubridade

Mateus Freitas*

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Ela exige menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, tornando-se mais vantajosa.

Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, ficou ainda mais complicado cumprir os requisitos e se aposentar nessa categoria. Se você não tem certeza se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou precisa de ajuda para entrar com o pedido, este artigo é para você.

Direito adquirido: quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma (13/11/2019) tem direito adquirido.

Ou seja: pode se aposentar pela regra anterior, pois atingiu os requisitos antes da mudança da lei. E não é preciso ter comprovado a atividade especial ou tê-la reconhecida pelo INSS — basta fazer isso no momento da solicitação da aposentadoria.

Quem possui o direito adquirido também pode converter os anos de trabalho especial em tempo de contribuição normal, desde que tenha cumprido todos os períodos antes da reforma, a partir da reforma essa possibilidade não existe mais.

Regra de transição
A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade é voltada aos trabalhadores que não reuniram tempo de atividade especial suficiente para solicitar o benefício antes da reforma.

Para conseguir o benefício, será preciso atingir uma pontuação mínima:

– 66 pontos, para trabalhadores da linha de frente da mineiração subterrânea com 15 anos de trabalho, pelo menos;
– 76 pontos, para trabalhadores de minas fora da linha de frente e os expostos a amianto ou asbestos com 20 anos de trabalho, pelo menos;
– 86 pontos, para trabalhadores expostos a demais agentes químicos, físicos e biológicos com 25 anos de trabalho, pelo menos.

Como faço para comprovar serviço insalubre?

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Além disso, será preciso apresentar documentos como CPF e carteira de trabalho.

Opcionalmente, você poderá reforçar a documentação com laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e eventuais Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

* Mateus Freitas é especialista em direito previdenciário do escritório Aith Badari Luchin Mogi Mirim

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments