O prefeito Gustavo Stupp (PDT) enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB). O documento foi lido na sessão de segunda-feira e ainda tramitará pelas comissões do Legislativo antes de seguir para votação.
O órgão, de caráter consultivo, auxiliará a Administração Direta e Indireta a formular e executar a Política Municipal de Saneamento Básico de Mogi Mirim. O CMSB foi criado pela Lei Complementar n° 86/14 que dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Entre outras atribuições, previstas no projeto, o Conselho deverá fomentar o desenvolvimento científico, ajudar na viabilização de recursos destinados aos planos, programas e projetos de saneamento básico e convocar, em caso de omissão do Chefe do Poder Executivo, a Conferência Municipal de Saneamento Básico.
Além disso, o órgão terá autonomia para apoiar a formulação das políticas de saneamento, opinar sobre estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Saneamento Básico.
O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae). As reuniões do órgão serão públicas e realizadas uma vez por semestre ou, extraordinariamente, quando necessário.
Formação
O Conselho de Saneamento Básico será composto por oito integrantes, sendo quatro do Poder Público, dois indicados por entidades representativas da sociedade civil e associações de bairro, e os outros dois serão escolhidos pelos órgãos de classe e de defesa do consumidor e conselhos municipais. O presidente do Saae ficará responsável por requisitar a indicação de nomes para compor o CMSB.
O Conselho deverá ser presidido por um representante da Prefeitura, enquanto a vice-presidência será exercida por um membro do Saae. O órgão ainda terá um secretário, função a ser desempenhada por um membro da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços.
O presidente, o vice e o secretário do CMSB serão designados pelo Chefe do Executivo. Os membros, titulares e suplentes, exercerão mandato de dois anos, sem remuneração, já que se trata de um serviço de relevância social para a cidade. A nomeação ocorrerá no prazo de 90 dias após a publicação de decreto.