sexta-feira, novembro 22, 2024
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Aprovada na Câmara, nova lei é assinada em ato público

Em ato público realizado na tarde desta quinta-feira, 13, no Salão Vermelho da Estação Educação, o prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) assinou a lei que regulamenta o uso de mesas e cadeiras em áreas públicas em Mogi Mirim. Projeto nesse sentido, de autoria do executivo, mas elaborado a partir de apontamentos feitos pelo comércio e com ampla discussão entre os vereadores, foi aprovado pela Câmara na segunda-feira, 10. A nova legislação entra em vigor a partir de sábado, 15, com sua publicação no Jornal Oficial do Município.

A nova lei cria condições e define parâmetros para a colocação de mesas e cadeiras em áreas de passeio como ruas, calçadas, calçadões, praças, jardins ou parques, ambientes abertos e demais áreas públicas em todo o Município. A autorização servirá para estabelecimentos como hotéis, restaurantes, churrascarias, bares, confeitarias, padarias, cafeterias, sorveterias e congêneres, desde que as atividades estejam devidamente licenciadas e o estabelecimento requerente em dia com os seus tributos municipais.

A ideia é estimular o fechamento de ruas, onde for adequado, para o fomento de bares e restaurantes de acordo com a conveniência e oportunidade da Municipalidade. Vale ressaltar que a propositura foi elaborada de forma que os estabelecimentos sejam beneficiados, sem que, para isso, prejudique a acessibilidade da população. O comerciante e o prestação de serviço terá um custo de uso do solo que irá variar de 10 a 20 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), de acordo com o espaço utilizado.

Com a publicação da lei neste sábado, todos os estabelecimentos que se enquadrarem nesse sentido terão que protocolar um requerimento junto à Central de Atendimento no Poupatempo, com um croqui com as dimensões da área a ser ocupada, sendo resguardada uma área de circulação livre e desimpedida para pedestres de no mínimo 1,20 metros.

O prazo para adequação às novas regras será de 30 dias. O comerciante que receber autorização para utilizar o espaço público não poderá instalar gradil, colocar vasos e alterar o nível do passeio. O texto ainda proíbe, por exemplo, a geração de ruído, aglomeração e tampouco danificar o passeio.

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