sábado, novembro 23, 2024
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Áreas como de APP e encravada vão ter benefício no IPTU a partir de 2020

Os contribuintes de Mogi Mirim com imóveis em Área de Preservação Ambiental (APP) ou em área encravada, por exemplo, terão benefícios no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de agora.

É que a Câmara Municipal acaba de aprovar projeto de lei complementar do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) acrescentando fatores de correções para fins de lançamento de IPTU.

Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto territorial, o cálculo será determinado em razão dos novos critérios, considerando as seguintes características peculiares: área em alagamento e/ou área de proteção ambiental (APP), área com linha de alta tesão, área encravada, aquele imóvel cercado por outros imóveis por todos os lados e, portanto, sem acesso à via pública.

Pela nova lei, em havendo a incidência de mais de um fator de correção territorial será adotado, para cálculo do valor do terreno, a soma dos fatores.

“Esse projeto de lei complementar acrescenta esses critérios que vão refletir na redução do IPTU para cerca de 200 contribuintes, fazendo justiça tributária”, avaliou o vereador Gerson Rossi Junior (Cidadania).

Traz justiça tributária porque corrige a ausência de fatores que abrangem áreas com restrições construtivas, no caso das APP’s, ou de acesso, no caso dos terrenos encravados, que, por sua vez, sofrem desvalorização imobiliária.

“Diante de tal situação, a fim de estabelecer justiça tributária, restou estabelecer novos critérios para apuração dos valores do IPTU dessas áreas”, disse o prefeito Carlos Nelson.

O projeto de lei complementar não traz quantos imóveis terão direito a redução do IPTU e qual a porcentagem nem quantos imóveis podem ter direito a isenção desse imposto municipal. Os carnês do IPTU 2020 devem começar a ser entregues a partir do dia 20 de janeiro.

Para saber mais é preciso ligar na Prefeitura. Os telefones são o 3814-1037 (Secretaria de Planejamento Urbano) e o 3814-1019 (Setor de Tributação).

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