Associado antigo do Mogi Mirim, João Bernardi, que presidiu o clube na década de 60 e participou da diretoria na Era Barros, tentou participar da assembleia geral extraordinária e foi impedido. A ideia era entregar pessoalmente uma notificação de advertência em relação ao destino dos CTs. Impedido de participar, deixou o documento com um funcionário para que fosse entregue à diretoria do clube. Além de João, o documento foi assinado por outros quatro sócios antigos, Pedro Paulo Brandão, Josué Lolli, José Hamilton Turola e Henrique Stort.
Na notificação, foi lembrado o acordo formalizado na transferência de gestão da família Barros, quando Rivaldo, por intermédio de seu representante Wilson Bonetti, se comprometeu a preservar o patrimônio do clube. O documento informou ser nula a transferência dos CTs do Mogi para Rivaldo e foi avisada que caso os bens não sejam devolvidos, serão tomadas medidas judiciais visando determinar a nulidade dos atos. A notificação informou ter caráter preventivo com o objetivo de preservar o patrimônio do clube. Anteriormente, um e-mail com este teor já havia sido enviado ao Mogi e a Rivaldo.
O advogado Renato Franco de Campos, da Salles, Franco de Campos, Bruschini Advogados, responsável por elaborar a notificação, lembra que a assembleia poderia até ser anulada pela proibição da participação de um associado, mas neste momento este não é o foco.
Os associados têm documentos que comprovam ser sócios. Campos lembra que para exclusão do quadro associativo, os sócios teriam que ser notificados para então poder entrar com defesa, o que não aconteceu.
Rivaldo agiu nas duas pontas, salienta advogado de grupo
Representando associados antigos do Mogi Mirim, incluindo ex-dirigentes, que aguardam para buscar a nulidade da transferência dos CTs para Rivaldo na Justiça, o advogado Renato Franco de Campos, conta que um dos argumentos da ação engatilhada é o fato de o dirigente ter agido em dois papéis. “É como se ele tivesse feito um negócio consigo mesmo”, explicou.
Isso porque Rivaldo fez os empréstimos como pessoa física e autorizou o recebimento como presidente, definindo as condições e a forma de pagamento. Campos lembra que se o Mogi estivesse precisando de dinheiro, poderia recorrer a outras alternativas, como linhas de crédito federais, lembrando existir inúmeros clubes com dívidas maiores que não vendem os CTs para efetuar o pagamento. “Como ele estava nas duas pontas, para ele foi muito fácil”, explicou Campos.
Um exemplo dado é a dívida de mais de R$ 100 milhões do Palmeiras com o presidente Paulo Nobre. Campos questiona se Nobre transferiria algum patrimônio do clube para seu nome.
O outro argumento é o fato de ter sido ferido o termo de compromisso assinado pelo então representante de Rivaldo, Wilson Bonetti, com a família Barros para preservação do patrimônio.
A ideia é aguardar por alguns dias a revelação do destino dos CTs. Se não houver resposta ou se a informação for a de que os CTs não voltaram para o Mogi, será impetrada uma ação para nulidade da transferência. Campos explica que, caso os CTs tenham sido transferidos ao novo grupo, a nulidade da primeira transferência anula automaticamente a seguinte. A anulação apenas não será necessária caso Rivaldo já tenha devolvido os bens ao Mogi.
Pão e circo
Campos entende ser necessário deixar claro que Rivaldo é um ícone como jogador, porém não fazer sentido o clube continuar na Série B do Brasileiro, mas perder os CTs. “O que não queremos é que o Mogi se apequene. A briga é pela manutenção do patrimônio. Não pode ser feita a política do pão e circo. Eu entro em campo, faço gol e faço o que quero com o patrimônio do clube. Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, resumiu.
O advogado lembra que Rivaldo assumiu o Mogi com uma dívida de R$ 1,8 milhão, então com a família Barros, que foi paga pelo atleta e, em sua gestão, o clube ficou mega-endividado e perdeu os CTs. Depois da ação para anular a transferência, é estudada a hipótese de se investigar os empréstimos feitos, se eram necessários, se a gestão do clube foi temerária e verificar se de fato o ex-presidente é credor e, caso sim, ser reivindicado um plano de pagamento da dívida.