Nesta semana se completou um ano da realização da assembleia geral extraordinária que destituiu Luiz Henrique de Oliveira e sua diretoria do comando do Mogi Mirim Esporte Clube. Promovida por associados do Sapão no dia 9 de setembro, a reunião ainda está em trâmite para registro oficial, sofrendo vitórias e revezes dentro do burocrático rito administrativo. O caso ainda não foi judicializado.
Nos últimos dias, um novo capítulo. Os advogados que representam o grupo de associados que depuseram Oliveira fizeram uma petição, no dia 4, contestando a publicação do trânsito em julgado do procedimento administrativo. Argumentam no documento que, com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Código de Processo Civil, após a publicação da decisão da corregedoria, se abre o prazo de 15 dias para a interposição de recurso.
Contados de forma corrida, este período terminaria apenas em 7 de setembro. Porém, no dia 24 de agosto, três dias após a emissão da certidão da mais recente decisão da Corregedoria Geral de Justiça sobre o caso, foi publicado despacho, assinado pelo juiz assessor da CGJ, certificando o trânsito em julgado.
“O peticionário vem à presença de vossa Excelência para que seja esclarecida as questões postas neste petitório, para o fim de ser esclarecido o prazo recursal se dá em que momento, vez que em três (fim de semana) deu-se o trânsito”, questionaram os advogados que, por formalidade, representam João Carlos Bernardi, o associado destacado em 10 de setembro de 2019 para assumir a diretoria provisória do MMEC e que, na visão de tal grupo, representa o clube.
Já na segunda-feira, 7, foi protocolado o Agravo Interno, que seria a nova fase de recurso contra a decisão de negar a averbação da ata da assembleia de destituição. O documento contesta a sentença da CGJ, de 27 de julho, que negou o registro da ata, bem como do dia 19 de agosto, em que negou os embargos de declaração, uma das etapas de recurso que cabem neste tipo de procedimento.
No agravo interno, o grupo ainda apresenta um histórico sobre a diretoria que esteve no clube entre 2015 e 2019, encabeçada por Oliveira e sobre a discutida relação numeral de associados do Mogi, um dos pontos cruciais para a CGJ negar o registro da ata de 9 de setembro de 2019.
Neste âmbito, destacaram que a contagem dos associados para a assembleia levou em conta, entre outros, decisão de julho de 2019, da 4ª Vara de Mogi Mirim, que garantiu a condição de associado a todo aquele que, em algum tempo, esteve no quadro social e/ou que participou de assembleia contada em ata registrada.
Desta forma, entendem que foi assegurada a legitimidade à condição de associados a todos aqueles que convocaram e participaram da Assembleia Extraordinária que destituiu o então comando do Sapão da Mogiana. “As balizas estipuladas na referida sentença da 4ª Vara, possibilitaram a contagem de 86 associados dos 95 indicados em 2015. Destes, 80 (oitenta), subscreveram o requerimento de convocação da Assembleia Extraordinária e 30 (trinta) compareceram e votando na destituição do comando do MMEC”.
Além disso, também basearam o agravo interno na manifestação de Geraldo Francisco Pinheiro Franco, então corregedor geral de Justiça e relator do caso, em dezembro de 2019, quando o processo foi remetido à CGJ. Argumentaram que o então corregedor foi prudente e fez constar que a decisão seria restrita apenas ao âmbito processual, sem entrar no mérito de uma eventual ilegalidade da assembleia, reproduzindo a fala de Franco.
“Finalmente, por pertinente, importante consignar que a presente decisão não implica no reconhecimento da ilegalidade da Assembleia cuja ata se pretende ver averbada, restando a análise adstrita apenas ao âmbito processual”.
Desta forma, os advogados entendem que, com estes argumentos, ficaram superadas as questões de impossibilidade de verificação da legitimidade da convocação; da inexistência de lista de associados, cadastramento ou recadastramento de sócios em tempo algum e do cumprimento do quórum mínimo de 1/5 dos associados em pleno gozo dos direitos sociais.
“Por esta razão, vem respeitosamente, pedir seja dada procedência ao Agravo Interno, reforma do vosso acordão e por via de consequência, reconhecer a correta decisão constante da referida sentença de 1º grau, validando o registro da ata de 9 de setembro de 2019”.
Enquanto a situação segue em trâmite, o Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim segue impossibilitado de cogitar um eventual registro de outra ata, a relacionada à eleição promovida por Luiz Henrique de Oliveira, em 30 de novembro do ano passado e em que foi reeleito presidente por seus pares.
Desta forma, legalmente, o Mogi Mirim EC segue sem diretoria legalmente formada, sem representante de direito e à espera dos próximos passos na esfera administrativa da Justiça e do judiciário em si. Isto porque, seja qual for o resultado final do procedimento aqui exposto, qualquer um dos lados poderá questionar, na Justiça, a decisão que transitará em julgado, já que o processo, até aqui, é meramente administrativo.