Tramita pelas comissões internas da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 135/2022, de autoria do Executivo, que estabelece um novo Programa de Locação Social, destinado a prover, de forma prioritária, moradias para famílias de baixa renda. A proposta da Administração Municipal é dotar o Município de uma legislação aperfeiçoada em relação à matéria em vigência.
O programa foi criado em Mogi Mirim pela Lei Municipal nº 6.320, de 24 de junho de 2021. Porém, a Prefeitura propôs um novo projeto, reestruturando os critérios para a execução e apresentando uma revisão que permita aperfeiçoar a lei vigente. Em sua mensagem ao legislativo, o prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) destacou o grande potencial de atendimento do programa à população de baixa renda, especialmente para quem apresenta dificuldades para se enquadrar nas condições dos financiamentos, em razão de insuficiência de renda ou dificuldade de comprová-la.
Para atender as necessidades atuais, com relação à concessão do referido benefício ao seu público alvo, face às mudanças na conjuntura familiar dos beneficiários, o Conselho Municipal de Habitação, em reunião ordinária, entendeu ser necessária a reestruturação do programa, que deverá prever a destinação de 25% da totalidade dos imóveis preferencialmente às famílias com renda inferior a um salário mínimo federal.
Essas famílias serão avaliadas e encaminhadas à Secretaria de Assistência Social, a qual providenciará o devido processo administrativo para as famílias assistidas pelo programa. Com a nova proposta, as famílias avaliadas deverão atender alguns requisitos necessários para se beneficiar e serão submetidas a acompanhamentos periódicos da situação familiar, cessando o benefício quando este quadro estiver em desacordo com os ditames da lei.
Dentre as necessidades para a reestruturação do programa está a obrigatoriedade de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Habitação de qualquer reforma e melhoria a ser executada pelo beneficiário no imóvel objeto da locação. O tempo de vigência do contrato da locação social e uso do imóvel será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, mediante avaliação do Serviço Social da Secretaria de Obras e Habitação Popular e aprovação do Conselho Municipal de Habitação.