sexta-feira, novembro 22, 2024
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Audiência de conciliação entre grupo e presidente do Mogi é marcada para maio

A juíza da 4ª Vara, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, designou audiência de tentativa de conciliação na ação em que um grupo de autores que se consideram associados do Mogi Mirim pedem o reconhecimento da assembleia geral extraordinária, realizada em julho de 2017, no Bristol Zaniboni Hotel, que decidiu pela destituição do presidente Luiz Oliveira. O despacho da juíza foi assinado no último dia 28 de março. A ação foi impetrada em setembro de 2017.

A juíza também decidiu que uma eventual instauração de incidente de falsidade documental, pedida por Luiz contra os autores, será apreciada caso a tentativa de conciliação seja infrutífera.

Em uma primeira decisão, ainda em novembro de 2017, a juíza havia negado o pedido de antecipação da tutela para destituição por considerar não ter sido comprovada a condição de sócios dos autores. No entanto, admitiu estar pendente a definição adequada acerca de quem seriam os sócios. Raquel colocou que as partes não estão se esforçando por uma solução amigável para reconhecer quem são os sócios.

Ação

Grupo busca o reconhecimento de assembleia geral extraordinária realizada em julho de 2017, que decidiu pela destituição de Luiz. (Foto: Arquivo)

A ação tem Letícia Muller como advogada e está em nome de diversos autores e, curiosamente, do Mogi Mirim pela consideração de que o grupo destituiu Luiz e representa o clube. Na ata da assembleia de destituição, Rogério Manera foi definido como presidente e é um dos autores da ação. Outro autor, Cristiano Rocha, representante do empresário português Victor Simões, foi definido como presidente do Conselho Deliberativo. Como os mandatos iriam até o fim de 2017, o grupo fez outra assembleia para eleger o presidente do biênio 2018/19, desta vez com Rocha ficando como presidente e Manera como presidente do Conselho. Paralelamente, Luiz foi reeleito na eleição que promoveu, sem chapa concorrente.

Os demais autores da ação são outros participantes de assembleias do grupo como Luiz Guarnieri, Antonio Rafael Assin, Cristina Mansur, Tiago Durante, Ernani Gragnanello, Henrique Stort e Marco Aurélio Pinto. A ação pede a declaração de legalidade das destituições e a validade das eleições dos autores.

A defesa de Luiz, representado pelo advogado André Lopes dos Santos, defende que os autores não são sócios e, assim, não considera válida a destituição.

Na mesma ação, Luiz pede instauração de incidente de falsidade documental ao apontar serem falsos os documentos de filiações apresentados à Justiça, datados de 17 de dezembro de 2015, ou seja, dentro do curto período em que Simões foi presidente. O Conselho Deliberativo havia afastado Luiz em novembro, mas o dirigente não aceitou a decisão e permaneceu no comando. Em 15 de dezembro, o afastamento foi reconhecido pela Justiça, mas Luiz entrou com um pedido de reconsideração e o juiz Rafael Flores modificou a decisão no dia 18, três dias depois, por considerar que o dirigente não teve direito à defesa. Assim, devolveu o comando ao dirigente.

Os documentos questionados foram apresentados depois de a juíza ter negado a liminar pela não comprovação dos autores serem sócios. Entre os autores, o único que não teve a ficha de filiação questionada foi Stort, cuja proposta de sócio data de 1995.

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