Donos de bares, restaurantes, lanchonetes e similares vão poder doar o alimento excedente a pessoas físicas e entidades, sem o risco de serem penalizados por isso. Mas desde que esses alimentos estejam adequados para o consumo, claro. Antes, esses alimentos tinham de ser descartados.
Isso é possível garças a um projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara, Manoel Palomino (DEM), aprovado por todos os vereadores, com base em uma lei federal sancionada dia 24 de junho. Essa iniciativa passa a valer em Mogi Mirim a partir de amanhã com a publicação da lei no Jornal Oficial do Município.
“Trata-se de um projeto que tem como objetivo principal combater a fome e a desnutrição em nossa cidade, além de evitar o desperdício de alimentos e valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os cidadãos, bem como de auxiliar na superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”, justificou Palomino.
Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) enquanto a fome atinge 14 milhões de brasileiros, no país são desperdiçadas 22 bilhões de calorias, quantidade calórica suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais de, pelo menos, 11 milhões de pessoas.
Para que a doação seja feita, os alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação; não deve ter comprometidas sua integridade e segurança sanitária.
A lei isenta o doador de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. Só responderão civil e criminalmente por danos causados se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo à saúde de outra pessoa.