O auxílio-doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles recebem o auxílio-doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
E quem tem direito ao auxílio-doença? Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
E quais os documentos necessários para a solicitação do auxílio-doença? Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente; número do CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Também são necessários documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso. Já para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
SOLUÇÕES EM APOSENTADORIA
Dra. Débora Brentini
Advogada formada pela Universidade do Grande ABC, especializada em direito securitário pela FGV, e previdenciário pela Legale, membro da comissão de direito securitário de Campinas. Sócia-proprietária da Aposentadoria Express.
Rodrigo Sigrist
Advogado e empresário. Pós graduado em direito processual civil pela rede LFG, pós graduado em direito empresarial avançado pela Damásio Educacional. Especialista em direito previdenciário. Sócio-proprietário da Aposentadoria Express.