Em 4 de junho de 2014, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei da Câmara 58/2014 com o nome de Lei Menino Bernardo. O uso da expressão Lei Menino Bernardo em vez de Lei da Palmada foi uma sugestão da apresentadora de televisão Xuxa Meneghel, que acompanhou os debates e fez pressão a favor desta Lei. A recomendação de Xuxa é de que familiares e educadores instruam as crianças e os adolescentes sem uso de qualquer tipo de violência. Até aí tudo bem. Batem-se palmas. Ninguém aguenta mais tanta violência neste país.
De fato, o mérito desta Lei é o de suavizar a tendência de resolver nossos problemas sociais através de repressão em vez de orientação. A segurança pública amontoa os presídios de gente até que a crise explode (veja o caso do Maranhão), os professores depositam conhecimento nos “alunos”, e movimentos sociais que reivindicam moradias são recebidos no cassetete. Agora temos a palavra final do Estado contra a agressão a crianças e adolescentes.
Antes da votação e aprovação do projeto de lei que deu origem à Lei Menino Bernardo, houve debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal. Um dos casos que motivaram as discussões foi o desaparecimento de Bernardo Boldrini, um garoto de onze anos que a Polícia encontrou em abril de 2014 enterrado perto de uma rodovia no Rio Grande do Sul. Ainda se investigam as circunstâncias deste crime, mas suspeita-se de que seus familiares tenham cometido maus tratos que culminaram no assassinato do garoto.
No entanto, é preciso fazer as distinções devidas entre apenas maus tratos (ações que firam e imponham sofrimentos) e assassinatos de crianças e adolescentes (através de assaltos, tiroteios, violência doméstica, etc.).
É importante notar que a Lei Menino Bernardo não prevê medidas punitivas contra agressores de crianças e adolescentes, no entanto ela prescreve advertências e o encaminhamento dos agressores para que façam cursos e tenham tratamento psicológico. Assim, Conselhos Tutelares regionais estarão de olho nos agressores e terão amparo jurídico para agir em caso de denúncias.
Igualmente, profissionais que oferecem serviços públicos em questões sociais (e.g. assistência social, educação, saúde) deverão notificar os órgãos competentes sobre maus tratos contra crianças sob risco de serem multados. Finalmente esta é uma política que neutraliza a violência na medida em que não reprime a má conduta com repressão, mas oferece orientação.
Apesar da boa vontade dos que estão a favor da Lei Menino Bernardo, falta no Brasil restabelecer um acordo social através do qual as pessoas se unam por causas coletivas (por exemplo, serviços de saúde que sejam bons para todos em vez de cada um apenas garantir o seu) e respeitem particularidades que diferenciam uma família de outra. Portanto, a Lei Menino Bernardo deixa uma mensagem positiva através da qual triunfará o convencimento e a orientação, no entanto onera as responsabilidades do Estado em assuntos que não são inteiramente de sua conta.
Assim, esta Lei entra num âmbito particular de como as famílias devem educar seus filhos. Algumas “palmadas” são muitas vezes eficazes contra crianças birrentas (aquelas que berram em público por causa de um brinquedo e um sorvete). Portanto este é um tema polêmico que exige um debate mais profundo sobre a interferência do Estado em questões privadas.
Mudanças culturais que partem da decisão política de poucos agentes que determinam leis federais (ou seja, que são válidas em todo país) são questionáveis e nos exigem pensar no modelo de Estado e sociedade que queremos. Desse modo, refiro-me ao desafio de como estabelecer a ordem através de leis em vez de promover mudanças culturais através de orientações.