O acidente que vitimou o pintor João Batista Theodoro Mendes, de 54 anos, na segunda-feira, trouxe à tona a questão da colocação de caçambas de entulho nas vias públicas. Elas são grandes e ocupam praticamente a vaga de um carro no que diz respeito a largura do coletor. Se não sinalizadas corretamente, são um perigo ainda maior à noite.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”, e as caçambas estão incluídas. Entretanto, não é especificado na lei quem deve sinalizar o equipamento, mas há previsão de multa para quem deixar de fazer as marcações de segurança, estando o obstáculo na calçada ou na rua. Independente de ser pessoa física ou jurídica, quem deixou de fazer a sinalização na caçamba seve ser punido pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) com a obrigatoriedade da remoção do obstáculo do local ou custeio da sinalização emergencial.
As marcações previstas em lei federal são pinturas feitas com tinta refletiva ou faixas brilhantes, que se destacam quando faróis de veículos são direcionados para as caçambas.
Em Mogi Mirim, a lei Municipal 4.246 estipula que as caçambas devem ficar no recuo frontal ou lateral do terreno em que a obra está acontecendo. Se não houver esse recuo, o recipiente deve ser colocado então sobre a calçada, se houver largura de três metros ou mais, deixando pelo menos 80 centímetros para a passagem de pedestres. E se a calçada for mais estreita que três metros, a caçamba pode ficar em parte no passeio, com o espaço para pedestres, e parte na rua, ou totalmente na rua, no lado em que for autorizado o estacionamento de veículos.