O cadastro cultural dos artistas para fins de recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 se encerra na próxima segunda-feira, dia 21, informa a Secretaria de Cultura e Turismo.
Até então, a data limite para as inscrições da “Lei Aldir Blanc” era 30 de setembro. Agora, essa data é o prazo final para o cadastro com a finalidade de mapeamento dos artistas de Mogi Mirim.
“Demos o prazo final para das inscrições do auxílio até dia 21, porque depois disse temos que fechar tudo e já começar o plano de trabalho para que nenhum artista da cidade fique sem receber o auxílio”, explicou o secretário de Cultura, Marquinhos Dias.
A inscrição é de forma auto-declaratória, por meio eletrônico, e destinada a todos os profissionais que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte no município, bem como coletivos, espaços culturais e instituições residentes no município, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.
Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição. Serão três tipos de formulários. Todos estarão disponíveis na plataforma Google Forms.
Importante esclarecer que o preenchimento do cadastro não é garantia de recebimento de recursos através da Lei, pois existem critérios a serem observados e que ainda devem ser regulamentados pelo Governo Federal.
Auxílio
O auxílio emergencial será dividido em três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores da Cultura. O auxílio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. O auxílio está limitado a dois membros da mesma família. Mogi Mirim terá disponível R$ 654,4 mil.
Mais informações: (19) 3804-1078 / WhatsApp: (19) 97171-0227 e no portal de O POPULAR (www.opopularmm.com.br). (Da Redação)
Os cadastros podem ser efetivados nos seguintes links:
E-mail: [email protected]
Formulário Pessoa Física:
https://forms.gle/H3vgApNGovGk1dkYA
Formulário Pessoa Jurídica, Grupos e Coletivos Culturais:
https://forms.gle/3SSXXxtwUyMS1Q5Z6
Formulário Festas e Manifestações Populares:
https://forms.gle/4NkSterM28MSyuhcA
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o auxílio emergencial, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas devem comprovar algumas exigências:
– atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
– não ter emprego formal;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
– ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos;
– não ter recebido, em 2018, rendimentos acima de R$ 28.559,70;
– não receber auxílio emergencial.