sábado, novembro 23, 2024
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Cadastro do auxílio emergencial para artistas segue até o dia 30

A Secretaria de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Política Cultural realizam o Cadastro Cultural de Mogi Mirim. As inscrições vão até o dia 30.

O cadastro é de forma auto-declaratória, por meio eletrônico, e destinado a todos os profissionais que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte no município, bem como coletivos, espaços culturais e instituições residentes no município, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição. Serão três tipos de formulários. Todos estarão disponíveis na plataforma Google Forms.

O cadastro também será utilizado para nortear as ações referentes aos recursos provenientes da Lei nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc.

Importante esclarecer que o preenchimento do cadastro não é garantia de recebimento de recursos através da Lei, pois existem critérios a serem observados e que ainda devem ser regulamentados pelo Governo Federal.

Auxílio
O auxílio emergencial será dividido em três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores da Cultura. O auxílio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.

O auxílio está limitado a dois membros da mesma família. Mogi Mirim terá disponível R$ 654,4 mil.
Mais informações: (19) 3804-1078 / WhatsApp: (19) 97171-0227. (Da Redação)

Os cadastros podem ser efetivados nos seguintes links:
E-mail: [email protected]

Formulário Pessoa Física:
https://forms.gle/H3vgApNGovGk1dkYA

Formulário Pessoa Jurídica, Grupos e Coletivos Culturais:
https://forms.gle/3SSXXxtwUyMS1Q5Z6

Formulário Festas e Manifestações Populares:
https://forms.gle/4NkSterM28MSyuhcA

Quem tem direito ao benefício?
Para receber o auxílio emergencial, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas devem comprovar algumas exigências:

– atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural 24 meses anteriores à data da publicação da lei;

– não ter emprego formal;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

– ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos;

– não ter recebido, em 2018, rendimentos acima de R$ 28.559,70;

– não receber auxílio emergencial.

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