A Prefeitura publicou no final do mês passado, no Jornal Oficial do Município, um decreto que estabelece critérios, através de pontuação, para hierarquização de famílias no Cadastro Habitacional para empreendimentos habitacionais. Os critérios foram aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação em março e em setembro deste ano e os cadastros já estão sendo avaliados e pontuados.
O trabalho foi realizado pela Gerência de Obras e Habitação, vinculada à Secretaria de Obras, Habitação e Serviços e está sendo colocado em prática pela Prefeitura, por meio de trabalho técnico social para a habilitação das famílias através da pontuação.
Enquanto isso, as obras das 300 novas moradias que estão sendo construídas ao final da Avenida Expedito Quartieri, em frente à entrada das Chácaras Ypê, seguem em ritmo acelerado. Várias torres já foram erguidas e as residências começam a se definir.
Os serviços para a construção do Condomínio Terras de Moji começaram em agosto pela BM Construtora e tem um prazo contratual de até 15 meses para término. Os apartamentos, que serão adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que compreende renda até R$ 1,6 mil, terão 55,9 metros quadrados cada, distribuídos em 10 torres com quatro pavimentos.
O empreendimento será dotado de infraestrutura completa, com pavimentação, meio-fio, redes de água, esgotamento sanitário com tratamento, drenagem e energia elétrica. O condomínio oferecerá ainda salão comunitário, quadra poliesportiva e playground. Serão 16.426,28 metros quadrados de construção e 18.415,65 metros quadrados.
CRITÉRIOS PARA HIERARQUIZAÇÃO
I) MORADIA EM ÁREA DE RISCO OU INSALUBRE
a) famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: 5 pontos
II) CONDIÇÃO DE MORADIA ATUAL
a) famílias residentes em barraco ou favela: 4 pontos
b) famílias residentes em casa alugada: 3 pontos
c) famílias residentes em coabitação familiar (de favor): 2 pontos
d) famílias residentes em casa cedida: 1 ponto
III) RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR
a) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: 5 pontos
IV) TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM (com comprovação documental)
a) famílias residentes no município há mais de 15 anos: 5 pontos
b) famílias residentes no município de 10 a 14 anos: 4 pontos
c) famílias residentes no município de 5 a 9 anos: 3 pontos
V) COMPOSIÇÃO FAMILIAR (com comprovação documental)
a) famílias compostas por mais de 5 pessoas no mesmo domicílio: 5 pontos
b) famílias compostas por 5 pessoas no mesmo domicílio: 4 pontos
c) famílias compostas por 4 pessoas no mesmo domicílio: 3 pontos
d) famílias compostas por 3 pessoas no mesmo domicílio: 2 pontos
e) famílias compostas por 2 ou uma pessoa(s) no mesmo domicílio: 1 pontos
VI) FAMÍLIAS DE QUEM FAÇAM PARTE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) integrantes na família que apresentam deficiência: 5 pontos