sexta-feira, novembro 8, 2024
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Câmara acolhe veto do prefeito sobre emenda modificativa

Por nove votos favoráveis e sete contrários, a Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Paulo de Oliveira Silva (PDT) ao artigo 1º do Projeto de Lei 46, que trata do reajuste salarial dos servidores da Administração Municipal. A votação aconteceu na sessão de segunda-feira, 6, e dá ao legislativo a oportunidade de votar novamente o projeto do reajuste, já que uma nova propositura nesse sentido tramita na Casa.

Paulo Silva havia vetado a emenda apresentada pelo vereador Tiago Costa (MDB), que estendia o reajuste de 2% nas parcelas destacadas, utilizadas como complemento em respeito ao piso nacional de categorias da educação e saúde. A Prefeitura considerou a emenda inconstitucional porque extrapola a competência do vereador, já que cria uma despesa que é de prerrogativa do chefe do executivo. A administração municipal afirma que a aplicação do reajuste é sobre a referência (salário municipal) e não incide sobre o complemento.

Ao defender a derrubada do veto, Tiago Costa fez uma série de considerações, apresentando o que ele afirmou serem razões legais e jurídicas. Uma delas diz respeito à criação de despesas. Segundo ele, há jurisprudência pacífica do STF (Supremo Tribunal Federal), no recurso extraordinário 878.911, que decidiu a questão favoravelmente aos vereadores de todo o país.

O recurso é de uma ação movida pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra a Câmara Municipal da capital fluminense sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas. Embora crie despesa, a côrte considerou constitucional a questão pela sua importância para a sociedade. Tiago esclareceu ainda que a emenda não incide sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município.

Por fim, ressaltou que a incidência de 2% nas parcelas destacadas de 903 servidores não comprometeria a folha de pagamento, uma vez que o gasto do funcionalismo representa atualmente pouco mais de 46% do orçamento e que a Prefeitura teria uma margem de gasto de R$ 22 milhões para atingir o limite prudencial de 51,30%. A aplicação do reajuste nas parcelas destacadas teria um gasto a mais de R$ 1,5 milhão em 2022.

Para defender a manutenção do veto, o vereador João Victor Gasparini (União) disse que a emenda, se mantida, poderia judicializar a questão e a Prefeitura estaria impedida de aplicar o reajuste a todo funcionalismo. Ou seja, a emenda teria insegurança jurídica, podendo ser alvo de ações judiciais questionando a sua constitucionalidade, podendo, inclusive, travar o reajuste salarial de toda a categoria. “Vamos manter o veto, aprovar o novo projeto do reajuste e depois, se for o caso, discutir se é caso de ingressarmos ou não na Justiça para aplicar os 2% nas parcelas destacadas”, argumentou.

Depois de um amplo debate, a Câmara decidiu manter o veto. Foram favoráveis os vereadores João Gasparini, Geraldo Bertanha, o Gebê (União), Mara Choquetta (PSB), Lúcia Tenório (Cidadania), Luzia Nogueira (PDT), Dirceu Paulino (SDD), Márcio Ribeiro (Podemos), Marcos Franco (PSDB) e Orivaldo Magalhães (PSDB). Votaram pela derrubada do veto Tiago Costa, Cinoê Duzzo (PTB), Joelma Cunha (PTB), Ademir Junior (Republicanos), Robertinho Tavares (PL), Marcos Cegatti (PSD) e Alexandre Cintra (PSDB).

Com o veto mantido, a Câmara poderá apreciar um novo Projeto de Lei sobre o reajuste, já enviado pelo Executivo. No entanto, Tiago Costa já apresentou a mesma emenda modificativa, porém, de forma isolada, sem afetar os 2% para os demais servidores.

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