O projeto de lei, de autoria da vereadora Dayane Amaro Costa (PDT), que propõe a impressão em braille dos boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mogi Mirim, foi aprovado por unanimidade, em primeiro e segundo turno, durante a sessão de segunda-feira.
A proposta, que estava em trâmite no Legislativo desde o mês de junho, tem como objetivo atender ao artigo 5° da Constituição Federal, garantindo a inclusão e acessibilidade dos contribuintes que têm algum tipo de deficiência visual.
De acordo com a emenda aditiva ao projeto, aprovada na mesma sessão, todos os boletos de IPTU serão impressos em braille após a lei completar dois anos de vigência. Antes desse prazo, os interessados em receber o boleto no sistema de leitura com o tato para cegos e deficientes visuais deverão se inscrever e cadastrar na sede da Prefeitura.
A lei federal n° 7.853/89 determina que os órgãos públicos assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. Dayane ainda acredita que a impressão é importante para que o deficiente saiba o valor da conta a ser pago, principalmente se ele divide essa conta com outra pessoa.
A ideia é que a população em geral tenha contato com esse sistema de leitura. O mercado oferece máquinas específicas para esse tipo de impressão. O preço do equipamento varia conforme a marca e o modelo. As impressoras mais modernas podem chegar a custar R$ 64 mil.
“O ideal seria o Município adquirir essa máquina. Se não for possível, a alternativa é realizar esse serviço por encomenda, ou seja, firmar parcerias com gráficas e até Organizações Não-Governamentais (ONGs) que fazem essa impressão em braille”, sugeriu a vereadora quando entrevistada por O POPULAR sobre o projeto de lei, em junho.
O Executivo deve regulamentar a lei dentro do prazo de 90 dias, contados da data de publicação. De acordo com o site da Fundação Dorina Nowill para Cegos, a deficiência visual é definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. No Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta como as principais causas de cegueira a catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular.
IPTU pode ter desconto para quem adotar animais abandonados
Os munícipes que adotarem animais abandonados junto ao Programa do Bem Estar Animal (BEA) ou entidades de proteção animal conveniadas com a Prefeitura poderão ter direito a desconto nos carnês de IPTU. O projeto de lei que prevê o benefício, também de autoria da vereadora Dayane, foi lido na última sessão de Câmara. De acordo com a proposta, os índices de desconto serão definidos pela Secretaria de Finanças mediante parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema).
O benefício começa a valer somente no ano seguinte ao proprietário ou locatório do imóvel ter efetivado a adoção. Contudo, para continuar recebendo o desconto, ele deverá comprovar que o animal continua assistido e protegido, apresentando, inclusive, a carteira de vacinação do cão ou gato.
Os animais disponibilizados para adoção pelo BEA e demais entidades também deverão estar vacinados e castrados. Para a vereadora, a proposta deve estimular a adoção responsável e minimizar os inúmeros casos de abandono e maus-tratos que vêm ocorrendo na cidade.