Pessoas físicas e jurídicas que mantêm débitos inscritos ou que venham a ser inscritas em Dívida Ativa poderão renegociar suas dívidas. A lei municipal que instituiu o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) 2017 foi aprovada pelo Poder Legislativo, na segunda-feira, e deve ser sancionada nos próximos dias.
A previsão é que o programa tenha início no dia 20, segunda. A adesão ao Refis Municipal poderá ser feita, impreterivelmente, até o dia 30 de junho deste ano. Os débitos poderão ser pagos em 42 parcelas mensais e consecutivas. O desconto de 100% dos juros e multa será válido apenas para o pagamento à vista.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em 12, 24, 36 e 42 parcelas mensais terão redução de 80%, 60%, 40% e 30% dos juros e multa, respectivamente. O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas, sendo que a entrada não pode ser inferior a 5% do total do débito.
A opção pelo parcelamento será formalizada junto ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura, que fica no Paço Municipal, na Rua Dr. José Alves, 129. Os documentos necessários são cópias do CPF e RG, para titulares da dívida e, no caso de representação por terceiros, é preciso apresentar procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos signatários dos débitos.
O pagamento das parcelas será efetuado, obrigatoriamente, até o último dia útil de cada mês. O contribuinte será excluído do programa se não atender qualquer das exigências estabelecidas na lei, quando ocorrer a inadimplência de três parcelas ou ainda no caso de falência ou cisão da pessoa jurídica, entre outros.
A votação
O Refis, projeto de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com 14 votos e duas abstenções, juntamente com quatro emendas da Comissão de Justiça e Redação, presidida por Gerson Rossi (PPS), e uma emenda modificativa do vereador Moacir Genuário (PMDB), que reduziu de 10% para 5% o valor da entrada do montante do débito.
Depois de um debate e de um possível adiamento da proposta, Gerson Rossi se absteve da votação após a vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSB) ter questionado o fato de Rossi, que é concursado no cargo de procurador jurídico da Prefeitura, ter assinado, junto aos demais membros da Comissão, uma emenda substitutiva tratando do parcelamento dos honorários advocatícios, alegando que ele seria parte interessada no benefício.
“Eu abri mão de votar para agilizar. Eu não recebo honorários porque não faço execução fiscal. Houve uma má interpretação”, declarou Rossi ao O POPULAR. Por uma questão moral, Mazon seguiu a mesma postura de Rossi e resolveu não votar, já que sua esposa desempenha a função de procuradora jurídica.
A mesma conduta não foi tomada por Genuário cuja mulher também é procuradora do Município. Logo depois, o vereador justificou à imprensa que não seria possível deixar de votar em sua própria emenda e deixar de beneficiar a população.
O que é?
O Refis é um modelo especial de parcelamento. Na mensagem do projeto de lei, o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) afirma que a medida é muito esperada, já que inúmeras empresas aguardam a chance de regularizar suas pendências com os órgãos públicos.
Segundo Carlos Nelson, o Refis certamente será mais uma fonte de recursos. O prefeito ainda esclareceu que não há impacto negativo sobre a receita porque o projeto tem como objetivo buscar créditos de difícil recuperação, visto que a atual Dívida Ativa da Administração Municipal representa um montante de quase R$ 300 milhões.