segunda-feira, abril 21, 2025
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Mudança em sinalização de caçambas é aprovada pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade dos votos, o projeto que regulamenta a sinalização das caçambas de entulhos nas vias públicas de Mogi Mirim. O projeto de lei, de autoria do vereador Ary Augusto Reis de Macedo, o Dr. Ary (SDD), foi votado em segundo turno, durante a sessão de segunda-feira, e prevê alterações no artigo 8° da Lei Municipal n° 4.246/2006.

Caçambas acima já com as sinalizações previstas em projeto de lei (Foto: Divulgação)
Caçambas acima já com as sinalizações previstas em projeto de lei (Foto: Divulgação)

A proposta foi apresentada antes do recesso do Legislativo e a votação estava prevista para o dia 6 de julho. Mas, o projeto original foi retirado, após uma reunião com representantes de três empresas responsáveis pelas caçambas, e um substitutivo foi elaborado.

Com a mudança, as caçambas só poderão permanecer nas vias se padronizadas em cores claras, de fácil visualização para o período noturno ou em casos de neblina, e identificadas com nome e número do telefone da empresa e numeração em série nas laterais. A ideia do projeto é garantir segurança aos motoristas e motociclistas e evitar acidentes, principalmente à noite, em razão do mau estado de conservação das caçambas.

As caçambas também deverão conter nas bordas superiores faixas em preto e ainda estar sinalizadas com faixas refletivas autoadesivas, nas cores branca e vermelha, conforme determina a Resolução n° 132 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Outra alteração proposta é que as empresas terão um prazo de 180 dias para padronizar 50% das caçambas e até 360 dias para atender totalmente às normas de sinalização.

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Emenda que limitava o tempo nas ruas é rejeitada

Uma emenda aditiva ao projeto de lei, do vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), que previa o tempo de permanência das caçambas nas ruas do município foi rejeitada por 15 votos a 1. Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, a ideia era criar um dispositivo de fiscalização para os casos em que as caçambas são deixadas nos locais onde foram locadas, geralmente por falta de pagamento do locador, causando transtornos à população.

Caçamba na Rua Tupinambá está repleta de lixo há vários meses (Foto: Divulgação)
Caçamba na Rua Tupinambá está repleta de lixo há vários meses; situação incomoda moradores (Foto: Divulgação)

Muitas acabam se transformando em depósitos de lixo, proporcionando a proliferação de animais peçonhentos e de larvas de mosquito, como a que está na Rua Tupinambá, no bairro Mogi Mirim II. De acordo com a emenda, a empresa ficaria obrigada a retirar a caçamba do local no prazo de 60 dias, a contar da data de assinatura do contrato de locação.

O prazo poderia ser prorrogado por mais 30 dias mediante comprovação da continuidade da obra ou ainda cair para três dias se atingida a capacidade máxima de armazenamento da caçamba. O descumprimento acarretaria uma multa cujo valor seria estipulado pelo setor de fiscalização da Prefeitura. Em caso de despejo irregular de entulho em vias públicas, a multa seria aplicada em dobro.

O vereador Dr. Ary disse que votaria contra porque a proposta não caberia nesse projeto. “O foco é a segurança e não o tempo de permanência da caçamba em via pública ou a destinação do entulho”, explicou.

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