terça-feira, abril 8, 2025
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Câmara aprova novo programa para famílias de baixa renda

A Câmara aprovou na sessão de segunda-feira, 31 de outubro, o Projeto de Lei de autoria do executivo municipal que estabelece novos critérios para a execução do Programa de Locação Social. A iniciativa, vinculada à Secretaria de Obras e Habitação Popular da Prefeitura de Mogi Mirim, é destinada a prover, de forma prioritária, moradias para famílias de baixa renda. A proposta já foi sancionada pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT).

O Programa de Locação Social foi instituído em Mogi Mirim pela Lei Municipal nº 3.855, de 18 de setembro de 2003. Após submeter à deliberação do Conselho Municipal de Habitação, a Secretaria de Obras e Habitação Popular decidiu adotar novos procedimentos para a aplicação do programa.

Dentre eles, propor ao chefe do executivo a locação de imóveis de particulares, em casos excepcionais de emergência devido a desastre natural e calamidade pública; e propor desapropriações a serem efetivadas pelo Poder Público, em conformidade com a legislação vigente, sempre que a situação de emergência assim exigir. A nova legislação prevê que não se locará imóvel se o locador não concordar, expressamente, com seu repasse aos beneficiários do Programa de Locação Social.

Será dada preferência para o atendimento no Programa de Locação Social aos candidatos que comprovem ser arrimo de família, com renda familiar entre 1 e 2 salários mínimos vigente no país; maior número de filhos menores de idade, considerando crianças e adolescentes; idoso na composição familiar; pessoa dependente de cuidados; tempo mínimo de moradia no Município de Mogi Mirim, a partir de cinco anos; residir em área de risco ou insalubre; condição de moradia correspondente a aluguel; e que os filhos estejam matriculados em escolas ou cursos educacionais regulares.

Uma vez atendidos os critérios, o munícipe que solicitar a locação social ou auxílio moradia deverá protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Mogi Mirim, apresentando uma série de documentos, como requerimento, cujo modelo será fornecido pelo Setor de Protocolo, preenchido com breve relato da solicitação e assinado pelo interessado; cópia do RG e do CPE/MF do interessado; cópia do Cartão Bolsa Família ou comprovação do Cadastro Único — NIS; cópia de um comprovante de endereço atual; cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), das páginas da foto, identificação civil, registro atual ou último e, também, próxima página em branco (de todos os membros da família com idade para trabalho); cópia do último holerite (comprovante de renda) de todos os membros da família que trabalham; comprovante de matrícula escolar ou curso educacional regular.

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