terça-feira, abril 22, 2025
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Câmara Municipal aprova parcelamento de dívida da gestão Stupp com credores

A Câmara Municipal deu aval para que o Poder Executivo possa firmar termo de confissão de dívidas e efetuar o parcelamento dos débitos com os credores da municipalidade. A proposta, de autoria do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), foi aprovada por unanimidade, na sessão de segunda-feira, com emenda aditiva da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento.

Dívida com a Construrban, empresa responsável pela coleta de lixo, ultrapassa os R$ 600 mil
Dívida com a Construrban, empresa responsável pela coleta de lixo, ultrapassa os R$ 600 mil (Foto: Arquivo)

Segundo a Prefeitura, a dívida, herança da gestão Gustavo Stupp (PDT), é de R$ 7 milhões. O valor inclui gastos com o Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de Abril”, a Construrban, empresa que opera o sistema da coleta de lixo na cidade, Elektro, farmácias e até postos de combustíveis, entre outros.

Conforme o projeto, os débitos serão parcelados de acordo com a disponibilidade financeira do Município, sendo que o Executivo estabelecerá os parâmetros de quantidade e valores mínimos de cada parcela, em até dez dias após a promulgação da lei.

De acordo com as emendas propostas pelas comissões, as dívidas constituídas e consolidadas serão somente aquelas referentes até o fim do exercício de 2016. Poderão ser considerados os serviços prestados e/ou materiais entregues à municipalidade até dezembro do ano passado, cujas notas fiscais sejam entregues em 2017.

Para atender ao projeto de lei, será firmado um termo de confissão de dívida, no qual constarão os valores a serem pagos e as condições de quantidade de parcelas, juros e outros encargos. Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, Carlos Nelson explicou que o parcelamento é destinado a promover a regularização de créditos.

O prefeito ainda destacou que, diante do orçamento apertado, “não há alternativa se não a de parcelar os débitos do Município, de forma a favorecer tanto os credores, que prestaram o serviço à municipalidade, quanto garantir o cumprimento das responsabilidades e dos compromissos deste governo com a população”, justifica, em parte do texto.

Prudência
Durante discurso na tribuna, a vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSB) disse que o Legislativo atenderia ao pedido do prefeito, porém com cautela. Isso porque há um receio da base de oposição de que Carlos Nelson adote esse mesmo procedimento no próximo ano, o que não é permitido, uma vez que a Prefeitura deve obedecer a ordem cronológica de pagamentos, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta aprovada é uma medida em caráter excepcional e vale somente para os credores que o governo Stupp deixou de pagar. Por segurança, Maria Helena e Tiago Costa (PMDB) estiveram no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para pedir orientações quanto ao projeto de lei.

Segundo os parlamentares, o órgão emitiu um alerta sobre os riscos assumidos por prefeituras quanto à edição de decretos, sob o argumento de calamidade financeira, para suspender temporariamente pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores. No comunicado, o TCE ainda destacou que a utilização desses instrumentos não encontra amparo no artigo 65 da LRF e viola inúmeras regras do direito financeiro.

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