Por unanimidade, os vereadores aprovaram esta semana, em sessão extraordinária, em turno único, mais uma edição do parcelamento de débitos municipais através do Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis).
O Refis 2022 da Prefeitura beneficiará aqueles contribuintes em dívida com o tesouro municipal, com desconto de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista ou 70% com possibilidade de parcelamento do débito em até 36 vezes.
Na mensagem anexa o PL 159/21, o prefeito Paulo Silva (PDT) justifica o benefício aos devedores como forma de facilitar o ingresso de recursos aos cofres públicos, sem sacrificar os contribuintes dispostos a regularizar seus débitos tributários.
“Esclarecemos que não há renúncia de receita, porque não há redução de tributos lançados, apenas as multas e juros moratórios”, disse o prefeito Paulo Silva (PDT).
Pelo PL, a adesão ao programa poderá ser requerida em até 36 vezes sob a condição de recolhimento da entrada até o dia 20 de dezembro e o pagamento da primeira parcela a partir do dia 30 de janeiro de 2022.
O Refis prevê desconto de 100% nos juros moratórios e multas para pagamento em cota única. Desconto de 90% nos juros de mora e multas para entrada mais até 12 parcelas. Desconto de 80% em até 24 vezes mais entrada; e de 70% em até 35 vezes mais entrada.
Pelo Refis 2022, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 150 para pessoa jurídica. Atrasos terão aplicação de multas e juros.
A opção pelo refinanciamento deverá ser formalizada junto ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura, sendo necessária a apresentação dos documentos RG e CPF. Os débitos já parcelados poderão ser repactuados com os benefícios do Refis.