O processo de impeachment proposto contra o prefeito Gustavo Stupp (PDT) foi arquivado pelo presidente do Poder Legislativo, João Antônio Pires Gonçalves, o João Carteiro (PMDB), por falta de provas. A decisão se deve a falta de provas de infrações político-administrativas, que poderiam levar à cassação de Stupp, segundo a Procuradoria da Câmara Municipal.
Na última sessão da Câmara, em dezembro, o então presidente, Benedito José do Couto, o Dito da Farmácia (PV), informou que faltavam documentos comprobatórios que justificasse tal pedido. O requerente, Eliezer Pereira Pannunzio, teve um prazo para apresentar novas documentações para dar andamento ao processo.
Ele protocolou emendas no seu processo nos dias 18 de dezembro e no último dia 5. “Esses documentos se tratavam de novos recortes de jornal e cópias de portarias de instauração de inquéritos do Ministério Público, mas isso não configura como provas de nenhum ato. Jornais são importantes, mas não são provas para justificar o que foi pedido, assim como os inquéritos, que são procedimentos de averiguação”, justificou o procurador jurídico, Fernando das Dores.
Desta forma, por não ter cumprido todas as exigências legais, o pedido não deve ser lido e uma comissão processante não deve ser formada. “Pela inconsistência jurídica, sugeri o arquivamento, mais isso não impede que ele, ou qualquer outro cidadão, entre com processo, desde que apresente provas concretas”, finalizou.
Maria Helena
O pedido de cassação do mandato da vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSDB), assim como o de Stupp, também não foi aceito pela Câmara Municipal. Neste caso, o autor da ação, o empresário Nilson Lopes Higino, não entregou o comprovante de quitação eleitoral, que comprovaria a sua condição de cidadão.
Ele pedia a quebra de decoro parlamentar da vereadora, por conta de discursos proferidos contra o presidente do Legislativo e contra ele, proprietário do prédio que deve abrigar os gabinetes da Câmara neste ano.