A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou na sessão de segunda-feira, 20, o novo projeto de lei do executivo que, enfim, reajusta os salários dos funcionários públicos. O índice aplicado será de 2%, seguindo o acordado entre a Prefeitura e o Sinsep (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) e que pôs fim à greve da categoria.
O acréscimo será aplicado para os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas dos quadros da Administração Direta e Indireta do município de forma retroativa a 1º de março de 2022.
Em maio, a Câmara havia aprovado o projeto do reajuste, mas uma emenda modificativa do vereador Tiago Costa (MDB), que previa a aplicação do índice aos valores das parcelas destacadas que parte dos servidores públicos – profissionais da educação e agentes comunitários de saúde – que passaram a receber para que seus vencimentos se equiparassem aos pisos nacionais de suas categorias – comprometeu o reajuste. Isso porque o prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) vetou a emenda por considerá-la inconstitucional.
Na segunda-feira, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 99, de 2022, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal 6.451, de 22 de maio de 2022 – que trata justamente do reajuste – autorizando o Poder Executivo a aplicar o reajuste no salário dos servidores. O envio do projeto em questão foi necessário, porque o projeto de lei anterior, enviado pelo Executivo, tinha o mesmo enunciado inicial que a Lei Municipal 6.451, o que causava impedimento para sua análise e aprovação, de acordo com o Regimento Interno da Câmara.
A proposta foi votada com três emendas. Duas modificativas e uma aditiva. Esta última foi proposta pelo vereador Tiago Costa e previa que o reajuste de 2% fosse estendido também aos valores das parcelas destacadas. “A emenda está à parte do reajuste, ou seja, não vai comprometer o reajuste de 2%. Cabe a nós aprovar a emenda e fazer Justiça a 903 servidores. E deixa a Justiça decidir se pode incidir ou não”, frisou Tiago Costa.
Isso significa que, diferentemente do primeiro Projeto de Lei que teve o artigo 1º vetado pelo prefeito Paulo Silva, a nova propositura permite que o Executivo decida sobre o veto do trecho referente à parcela destacada sem afetar o artigo da lei que garante o reajuste salarial de 2% para os servidores de forma geral.
Por outro lado, o vereador João Victor Gasparini (União) defendeu a rejeição da emenda, assim como fez com o veto do prefeito à mesma proposta ao projeto anterior. Na ocasião, temeu pela judicialização da questão, o que poderia comprometer o reajuste de todo o funcionalismo.
“Preciso manter essa coerência jurídica e legal para rejeitar a emenda. Quando falo em solução jurídica, é no Poder Judiciário e não na Câmara Municipal. Se os servidores entenderem que têm o direito de receber os 2% sobre as parcelas destacadas, que o sindicato ingresse com uma ação na Justiça”, argumentou.
A emenda foi aprovada por 9 votos a 8 – com voto de desempate da presidente Sônia Módena (PSD). Caso o prefeito decida por vetar novamente, a Câmara votará na sequência pela manutenção ou não do veto, sendo que há a possibilidade de judicialização futura da questão referente à parcela destacada.
Apesar de toda a discussão, a expectativa é de que o reajuste linear de 2% seja sancionado e entre em vigor. (Com informações de Tom Oliveira/Câmara Municipal).