Será votado na próxima sessão na Câmara Municipal, o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que pretende celebrar acordo em ações individuais ou coletivas com os servidores públicos municipais da Prefeitura que receberam o valor das férias de forma errada, desde abril de 2006.
O pagamento de indenização relativa ao dobro da remuneração das férias seria realizado, caso haja interesse dos funcionários, em até seis parcelas anuais, iguais e sucessivas, no mês em que o servidor entrasse em férias, a partir de julho.
A justificativa da Prefeitura para a aprovação do projeto de lei é de que as ações que ainda tramitam na Justiça poderão causar um “enorme abalo nas finanças públicas”, podendo até ultrapassar os limites para despesas com pessoal, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso seja aprovado pelos vereadores, a adesão começaria a ser feita a partir de 5 de maio. Os que concordarem com as condições para pagamento deverão assinar um termo de acordo que será disponibilizado pela Secretaria de Administração e Finanças, até o dia 30 de junho.
Já os servidores públicos afastados, licenciados, cedidos, aposentados, exonerados ou demitidos receberiam o valor correspondente a parcela do acordo de indenização no mês de agosto de cada ano.
Durante a reunião no sindicato dos servidores na semana passada, a secretária de Administração e Finanças, Elisanita Aparecida de Moraes, deixou claro que a adesão ao pagamento parcelado é voluntária. Aqueles que não concordarem com as condições, teriam seus valores, caso a Justiça determine, incluídos nos pagamentos de precatórios.
“A Prefeitura está pagando atualmente os precatórios de 2009. Estão com cinco anos de atraso no pagamento. Então não tem previsão de quando isso seria pago”, acrescentou o advogado do Sinsep, Valdir Pais.
A Secretaria de Administração e Finanças estima que ainda restam R$ 17,5 milhões a serem pagos, referente aos processos, movidos por cerca de dois mil servidores, em ações individuais ou coletivas, através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim (Sinsep).
RELEMBRE O CASO
Foi determinado em 2011 pela Justiça o pagamento do dobro das férias aos servidores, que foram pagas erroneamente desde abril de 2006. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do funcionário se ausentar do trabalho. Esses pagamentos eram feitos quando os servidores já estavam ausentes do serviço, até o dia 30 de cada mês, segundo o sindicato da categoria. O erro foi consertado após cinco anos, no início de 2011.