O Ministério Público (MP) local instaurou, recentemente, um procedimento preparatório de inquérito civil para verificar a existência de cargos comissionados no setor de licitações e contratos da Prefeitura de Mogi Mirim. De acordo com o documento do MP, a apuração é necessária diante da constatação de que diversos Municípios têm se utilizado de cargos de provimento em comissão para o exercício de funções típicas de cargos efetivos.

Tal postura, segundo o promotor de Justiça Rogério Filócomo, fere o artigo 37 da Constituição Federal. Isso porque, além de não se adequarem à situação de assessoramento, direção ou chefia, os cargos em comissão dão margem à ocorrência de fraudes nos procedimentos licitatórios e na fiscalização da execução contratual.
Outro ponto levado em conta pela Promotoria de Justiça foi a existência de uma ação civil pública por improbidade administrativa, em trâmite na 4ª Vara, que apontou a presença da secretária municipal de Planejamento da gestão anterior, Beatriz Gardinali, no procedimento licitatório, com participação ativa no julgamento das três empresas concorrentes, restando apenas como habilitada a Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda.
A ação resultou no bloqueio de bens do ex-prefeito Gustavo Stupp (PDT) e de outras pessoas ligadas ao seu governo. “E o mais grave é que a mesma secretária Beatriz, que inseriu as cláusulas restritivas, participou ativamente do procedimento licitatório e julgou inabilitadas as empresas ARC e Pro-Sinalização”, apontou o promotor.
Portanto, a fim de buscar informações sobre a eventual existência de irregularidades nesses cargos, o MP encaminhou um ofício ao prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), solicitando informações e documentos, com prazo de 15 dias para resposta.
Procurada por O POPULAR, a Prefeitura informou que foi notificada e já deu retorno aos questionamentos do MP. O Executivo ainda reforçou que não tem comissionados atuando no setor de licitações.
O QUE PEDE O MINISTÉRIO PÚBLICO?
– Relação de todos os funcionários lotados no setor de licitações e contratos ou, na inexistência de setor específico, de todos os funcionários que, de qualquer modo, trabalham direta ou indiretamente com procedimentos licitatórios e a execução de contratos, especificando:
1. Nome do funcionário;
2. Cargo;
3. Vencimentos e vantagens;
4. Escolaridade (se tiver Ensino Fundamental incompleto, indicar a série em que parou. No caso de Ensino Superior, indicar o curso)
5. Especificar se o cargo é em comissão (de livre provimento), efetivo ou se função de confiança (para a qual é escolhido um funcionário efetivo);
6. Encaminhar cópia da lei que criou o(s) cargo(s) em comissão indicado(s) como resposta do item anterior;
7. Funções de cada cargo, conforme descrito na lei que o criou, indicando quais funções o funcionário exerce na prática e
8. Organograma do setor de licitações e contratos ou do setor onde trabalham os funcionários que exercem essas funções.