O prefeito Carlos Nelson Bueno, candidato à reeleição pelo PSDB, e os candidatos a prefeito Aloísio Bueno (PSL) e Luiz Henrique de Oliveira (PRTB), tiveram os pedidos de registro de candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral no final de semana.
Eles se juntam a André Mazon (PTB), Danilo Zinetti (PSD), Elias Ajub (Republicanos), Paulo Silva (PDT) e Ricardo Brandão (Podemos), que já tinham recebido aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para buscarem os votos de mais de 70 mil eleitores mogimirianos aptos a escolherem o próximo chefe do Executivo no dia 15.
Entre os vices, também tiveram as candidaturas deferidas no final de semana os candidatos Adilson Pinheiro (PRTB), Cabo Negro (PSL) e Maria Alice Mostardinha (SD), que se juntam a Geraldo Leite (Podemos), Jorge Setoguchi (PSD), Major Getulio (Republicanos), Manoel Palomino (DEM) e Subtenente Giovani (Patriota).
CNB
Carlos Nelson foi o único candidato a prefeito que teve pedido de impugnação da candidatura. O pedido foi feito pelo candidato Danilo Zinetti e acatado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O motivo: as contas do exercício de 2012, quando o tucano era prefeito, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal.
CNB recorreu da decisão de rejeição na Justiça e reverteu a situação. Já houve nova decisão, reconhecendo que os vícios apontados pelo TCE, à época, não ocorreram.
Mas antes que a juíza eleitoral, Fabiana Garcia Garibaldi, julgasse o caso, a colega magistrada da 4ª Vara Cívil de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, concedeu ao tucano, no dia 28 último, tutela de urgência antecipatória, até o julgamento da ação, determinado a suspensão dos efeitos do Decreto-Legislativo n.º 285/2017, que rejeitou as contas da Prefeitura de 2012.
Decisão
Diante desta determinação, a promotora eleitoral, Paula Magalhães da Silva Rennó, reformou sua manifestação sendo favorável ao registro de candidatura de CNB, o que foi feito pelo TSE.
No despacho da juíza eleitoral para o deferimento da candidatura de Carlos Nelson, a magistrada Fabiana Garibaldi afirma que “a improcedência da impugnação consiste em medida de rigor, assim como deferimento do registro de sua candidatura ao cargo de prefeito de Mogi Mirim, haja vista que estão presentes todas as condições legais de elegibilidade e não há incidência de nenhuma causa de inelegibilidade”.