O Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou o trânsito em julgado do acórdão em que o prefeito Carlos Nelson Bueno, a Associação Civil Cidadania Brasil (ACCB) e seu diretor executivo Marco Cesar de Paiva Aga foram condenados a recompor aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 2.449.339,91. Com o trânsito em julgado, o processo volta para o Juízo da Comarca de Mogi Mirim para as medidas cabíveis para execução da sentença. A condenação foi originada de uma ação civil pública do Ministério Público da Comarca de Mogi Mirim, impetrada em 2006, em que foi questionada uma parceria na área da Saúde entre a Prefeitura e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ACCB em que houve repasses mensais à associação de R$ 22 mil, a título de taxa de administração, durante 24 meses, ainda no primeiro mandato de Carlos Nelson como prefeito do município mogimiriano.
Segundo o promotor de justiça Rogério José Filócomo Júnior, não cabe mais recurso, pois já houve o trânsito em julgado. O que pode ser feito agora, depois de os condenados serem citados, é haver um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, em que Filócomo Júnior pode fechar um acordo para parcelamento do valor a ser ressarcido. Este TAC depende do interesse dos condenados e também do promotor.
O valor de R$ 2.449.339,91 é o total a ser ressarcido, podendo haver uma soma de valores entre os envolvidos até se chegar à totalidade. Caso seja fechado, o eventual TAC entre o Ministério Público e os condenados precisa ser enviado para apreciação da Justiça. Em caso de não pagamento, os bens e valores em contas correntes dos condenados podem ser penhorados.
Em ação de cumprimento de sentença, o Ministério Público pede que os valores sejam depositados em uma conta para serem destinados especificamente para a área da Saúde, pois se trata de recomposição de gastos deste setor.
Na ação, Filócomo cita como exemplos de gastos vinculados à saúde a reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e investimentos na Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim exclusivamente para serviços públicos como pagamento de cirurgias eletivas, com regular prestação de contas.
Histórico
Condenação
Inicialmente, a 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim havia condenado Carlos Nelson Bueno, a ACCB e Aga por ato de improbidade administrativa, determinando a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, além do ressarcimento ao erário. Os condenados recorreram e o Tribunal de Justiça manteve parcialmente a condenação.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça entendeu não ter havido dolo e reverteu a perda dos direitos políticos, mas manteve a condenação de ressarcimento ao erário.
Em seguida, Carlos Nelson recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento ao recurso, sob o argumento de que não teria que analisá-lo, pois não faria uma reanálise das provas.
Então, Carlos Nelson Bueno entrou com um recurso de agravo de instrumento, também negado. Posteriormente, o prefeito entrou com um agravo regimental, que o STJ rejeitou novamente.
Esgotados os recursos, o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado do acórdão e encaminhou para a Comarca de Mogi Mirim, vara de origem da ação, para serem tomadas as medidas de execução da sentença.