Foi publicado no sábado, 3, no Jornal Oficial, o extrato de rescisão unilateral do Termo de Colaboração entre a Lifamm (Liga de Futebol Amador de Mogi Mirim) e a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, representada pela Sejel (Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer).
O processo nº 6.250/2017 previa a execução de campeonatos de futebol nas categorias veterano e amador, conforme plano de trabalho. No extrato, a Prefeitura alegou o seguinte motivo para a rescisão. “Descumprimento das obrigações e responsabilidades concernentes ao monitoramento, avaliação, controle e fiscalização da parceria”.
Em maio deste ano um procedimento foi aberto para apurar movimentações irregulares na conta específica do Termo de Colaboração, sobretudo, com o uso de cheques, constantes, em alguns casos, sem fundo ou compensados, infringindo a determinação da Lei 13.019/2014, que trata sobre as parcerias entre as organizações da sociedade civil e o poder público.
Além do extrato de rescisão unilateral, também foi publicada portaria (nº252/2020) que determinou a realização de procedimentos para possível aplicação de penalidade à Lifamm.
Em seu artigo 1º, a portaria determina à Secretaria de Suprimentos e Qualidade a realização dos procedimentos necessários destinados à possível aplicação de penalidade à Liga, “em virtude de uso indevido de recursos públicos alheios à finalidade pactuada no Termo de Colaboração nº 001/2017 e respectivo Plano de Trabalho, conforme previsto nos autos do Processo Administrativo nº 7679/2020”.
A portaria ainda assegura à Lifamm o direito à defesa prévia, com prazo de até 10 dias úteis, contados do recebimento da notificação que lhe dá ciência do teor da citada portaria. A Prefeitura já adiantou que, em caso de confirmação do fim da parceria com a Liga, deve assumir a organização das competições então pactuadas no Termo de Colaboração, ou seja, as séries A, B e C do Amador e a Copa Veterano.