O prefeito Gustavo Stupp (PDT) e o médico e vereador Ary Macedo (Solidariedade) viram, na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manter em segunda instância a cassação de seus mandatos nos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, bem como a suspensão dos direitos políticos por três anos por improbidade administrativa. A sentença foi publicada pela 8ª Câmara Extraordinária de Direito Público.
Stupp e Ary já haviam sido condenados em abril do ano passado em primeira instância. O motivo está relacionado à contratação, sem prévia licitação, da empresa Endo Gastro, cujo vereador é sócio-proprietário, em 2013, para a prestação de serviços de endoscopia ao Consórcio Intermunicipal 8 de Abril. A prática foi considerada irregular pela Justiça, já que Stupp respondia tanto como prefeito como presidente do Consórcio enquanto Ary exercia o papel de secretário de Saúde, cargo deixado por ele em novembro de 2013.
Ambos foram condenados à perda de função pública, pagamento de multa equivalente a doze vezes o valor da atual remuneração do cargo, atualizada e acrescida de juros, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar junto ao Poder Público por três anos. Como se trata de uma ação civil pública e não uma ação penal, Stupp e Ary não poderão ser presos.
A análise do juiz da primeira instância Anderson Fabrício da Cruz foi mantida, com o Tribunal de Justiça anulando o pagamento da multa civil para ambos.
“É certo que, no caso, buscou-se contornar ou escapar de exigência de licitação, pelo sistema de credenciamento, mero cadastro de habilitação à prestação de serviços, a princípio, aberto aos interessados em geral”, apontou o relator Vicente de Abreu Amadei na sentença.
Não saem
Mesmo condenados em segunda instância, Stupp e Ary poderão terminar seus mandatos como prefeito e vereador. Isso porque ambos ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já a Endo Gastro foi impedida de contratar ao Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica de que seja sócia majoritária também por três anos.