Com início em setembro, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) deve ficar mais cara já no próximo mês, segundo a Prefeitura. A atualização monetária será de 6,75%, que representa a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido no período de 12 meses e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e os demais tributos, preços públicos, multas e débitos em Dívida Ativa, também terão a mesma atualização. A secretaria de Finanças ressalta que a atualização monetária não se configura como aumento de valor. “Trata-se de correção da inflação monetária, utilizada para equiparar os preços aos valores reais de mercado”, explicou, por meio de nota.
Os dados para o lançamento das taxas de licença, ISS fixo, IPTU e CIP foi finalizada e a confecção dos carnês está na fase de aprovação do layout. Cerca de 38 mil carnês são confeccionados e a previsão é que a distribuição seja iniciada por volta do dia 20 de janeiro, após separação dos lotes.
Os grandes lotes de entrega, que compreendem os condomínios verticais, horizontais e imobiliárias serão distribuídos e o restante será postado através dos Correios.
O carnê de IPTU 2015 terá 11 parcelas, sendo respeitado o limite mínimo de R$ 25 por parcela. A primeira delas vencerá em 20 de fevereiro de 2015 assim como a parcela única, diferente dos últimos anos, quando a parcela à vista tinha como vencimento o mês de março. Os optantes pela parcela única terão desconto de 10%.
A Secretaria de Finanças informou ainda que a CIP será parte da composição dos carnês para os imóveis, edificados ou não, localizados em vias ou logradouros públicos que não estejam conectados à rede de energia elétrica. O valor anual, neste caso, será de R$ 198,60. Aos que estejam conectados à rede de energia elétrica, a cobrança da taxa se dará por meio da fatura da Elektro.
Sem desconto
No caso da CIP, a lei municipal que criou a contribuição não prevê desconto para o pagamento em parcela única. A possibilidade de desconto em tal modalidade fere o princípio da isonomia, na medida em que os imóveis cuja cobrança será efetuada pela fatura da Elektro, não poderiam contar com tal benefício, já que estão atrelados ao consumo de energia por unidade consumidora.