O promotor de Justiça, Rogério Filócomo, passou a direcionar como improbidade administrativa a investigação aberta sobre os eventuais danos ao patrimônio público devido ao descaso no recebimento, manutenção e funcionamento do parque de iluminação pública de Mogi Mirim.
Na quinta-feira, o Ministério Público (MP) formalizou um ofício ao prefeito Gustavo Stupp (PDT) para que, no prazo máximo de dez dias, esclareça alguns pontos referentes aos serviços de iluminação e valores arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
No documento, o promotor questiona o motivo da Prefeitura ter firmado um acordo, em fevereiro deste ano, com a Elektro, assumindo, portanto, o compromisso de que se tornaria responsável pelos serviços de iluminação pública a partir do dia 1° de maio, quando, logo em seguida, resolveu ingressar em juízo contra a concessionária. “Esse imbróglio jurídico foi causado encima de um acordo que o próprio prefeito fez com a Elektro. Mesmo com esse acordo, a Prefeitura entrou com a ação”.
Filócomo também indaga sobre o objetivo da CIP ter sido criada, antes mesmo da Prefeitura ter assumido os serviços, e ainda pede explicações com relação ao fato da Administração Municipal ter direcionado o valor de R$ 1.274.114,84 para o pagamento de contas de energia elétrica, “num claro desvio de verbas, já que a CIP só pode ser utilizada para o custeio dos serviços de iluminação pública”, destaca em texto do ofício.
No começo do ano, a Secretaria de Negócios Jurídicos encaminhou à Promotoria de Justiça a cópia do Termo de Acordo celebrado entre o Município e a Elektro, inclusive, um documento enviado pela chefe de gabinete da Prefeitura confirma que o contrato do acordo foi assinado pelo prefeito Gustavo Stupp (PDT) em 9 de fevereiro de 2015.
A concessionária informou que a responsabilidade pela manutenção e operação dos ativos de iluminação pública passou às Prefeituras, a partir de 1° de maio deste ano, conforme determinação do artigo 128 da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que a impedia de dar continuidade aos serviços.
“Neste sentido, a Prefeitura de Mogi Mirim entendeu por bem formalizar a transferência dos ativos já realizada, em 09/02/2105, conforme noticiada, porém, com pedido de transição para que a Elektro mantivesse os serviços de operação e manutenção até dia 30/04/2015 e, enquanto isso, pudessem ser tomadas as providências cabíveis relacionadas à assunção dos serviços pela Prefeitura. Desde então, a Elektro retomou os serviços de operação e manutenção local, atendendo aos chamados dos munícipes”, explicou a empresa em documento enviado ao MP.
A Elektro também afirmou que os gastos com os serviços prestados temporariamente, em razão do termo de transição, foram cobertos pela própria tarifa definida pelo órgão regulador, a Aneel. “E o mais grave é que a Elektro disse não ter recebido a CIP. Como ela (a Prefeitura) gastou R$ 1,3 milhão se o serviço, até 31 de março, estava sob responsabilidade da Elektro?”, argumentou Filócomo.
Números
A Prefeitura de Mogi Mirim arrecadou R$ 2.810.296,85 com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) entre outubro de 2014 e março deste ano. Os valores foram encaminhados ao Ministério Público, na última quarta-feira, pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Segundo relatório elaborado pela secretária de Finanças, Elisanita Aparecida de Moraes, o valor gasto com os serviços de iluminação pública foi da ordem de R$ 1.384.333,33 até o dia 31 de março de 2015.
A taxa, que começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro do ano passado, foi novamente suspensa, no começo de maio, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). No entanto, a Prefeitura confirmou, na semana passada, que ainda é de sua competência efetuar o ato de lançamento tributário.
Esclarece
Em resposta enviada ao O POPULAR, a Prefeitura disse que o valor de R$ 1.384.333,33 se refere ao total do custeio dos serviços de iluminação pública até 31 de março. Desse total, a verba de R$ 1.274.114,84 foi aplicada no custeio dos serviços de iluminação de vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso.
Outra parte, no valor de R$ 110.075,96, se refere à taxa de administração paga à Elektro, pelo lançamento da CIP nas faturas e administração do recurso. O restante, no valor de R$ 142,53, se refere à restituições da CIP, pagas aos contribuintes que formalizaram o pedido por conta de pagamento em duplicidade, nos casos em que a CIP foi lançada tanto na classe de terreno quanto na de imóveis edificados.