O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) assinou nesta segunda-feira (23) um novo decreto de combate ao coronavírus declarando situação de calamidade pública no município.
As principais medidas são referentes ao funcionamento dos serviços públicos, a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos municipais, além de decretar quarentena em toda a cidade, em concordância com o decreto do Governo do Estado de São Paulo.
O decreto será publicado nesta terça-feira (24) em edição extra do Jornal Oficial de Mogi Mirim e passará a vigorar imediatamente até o dia 6 de abril.
Após essa data serão reavaliadas as condições sanitárias, podendo ser prorrogado o período de quarentena.
Restrição de serviços públicos e prorrogação do pagamento de impostos
O decreto 8094/2020 determina a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as secretarias municipais e no Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae).
A exceção será em relação as pastas com atividades essenciais. Neste grupo consta a Saúde, a Segurança, os serviços de urgência e emergência, de assistência social, de limpeza pública, os serviços de saneamento básico, o Conselho Tutelar, o velório municipal, sepultamento e o cemitério.
Até a data limite do decreto, em 6 de abril, o prazo para pagamentos dos impostos municipais será prorrogado.
Atividades em funcionamento
A proibição da prática de preços abusivos e a adoção de medidas claras de restrição e controle de acesso do público, impedindo aglomerações, são as determinações para os estabelecimentos que funcionarão durante a quarentena.
Nesta relação, as atividades essenciais incluem apenas os serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
atividades de segurança privada;
transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;
farmácias;
serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;
postos de gasolina;
lojas que atendam as necessidades básicas dos animais e atividades agrícolas;
vendas de gás de cozinha;
e serviços funerários.
Atividades suspensas
Deverão ficar sem funcionamento, os bares, cafeterias, centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados a realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos de qualquer definição religiosa.
O decreto suspende ainda o funcionamento da rede hoteleira, além de proibir as locações de chácaras de recreio e lazer, situadas no município.
Fiscalização e aglomerações
O prefeito Carlos Nelson destaca a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Central de Fiscalização como os órgãos responsáveis pela fiscalização das presentes medidas.
Nos casos considerados como aglomerações, fica autorizada a dispersão pelos grupamentos da GCM. (Da Redação)