sábado, abril 26, 2025
INICIAL☆ Destaque 2CNB decreta calamidade pública e restringe atendimento ao público

CNB decreta calamidade pública e restringe atendimento ao público

O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) assinou nesta segunda-feira (23) um novo decreto de combate ao coronavírus declarando situação de calamidade pública no município.

As principais medidas são referentes ao funcionamento dos serviços públicos, a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos municipais, além de decretar quarentena em toda a cidade, em concordância com o decreto do Governo do Estado de São Paulo.

O decreto será publicado nesta terça-feira (24) em edição extra do Jornal Oficial de Mogi Mirim e passará a vigorar imediatamente até o dia 6 de abril.

Após essa data serão reavaliadas as condições sanitárias, podendo ser prorrogado o período de quarentena.

Restrição de serviços públicos e prorrogação do pagamento de impostos

O decreto 8094/2020 determina a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as secretarias municipais e no Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae).

A exceção será em relação as pastas com atividades essenciais. Neste grupo consta a Saúde, a Segurança, os serviços de urgência e emergência, de assistência social, de limpeza pública, os serviços de saneamento básico, o Conselho Tutelar, o velório municipal, sepultamento e o cemitério.

Até a data limite do decreto, em 6 de abril, o prazo para pagamentos dos impostos municipais será prorrogado.

Atividades em funcionamento

A proibição da prática de preços abusivos e a adoção de medidas claras de restrição e controle de acesso do público, impedindo aglomerações, são as determinações para os estabelecimentos que funcionarão durante a quarentena.

Nesta relação, as atividades essenciais incluem apenas os serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

atividades de segurança privada;

transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;

farmácias;

serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;

fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;

postos de gasolina;

lojas que atendam as necessidades básicas dos animais e atividades agrícolas;

vendas de gás de cozinha;

e serviços funerários.

Atividades suspensas

Deverão ficar sem funcionamento, os bares, cafeterias, centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados a realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos de qualquer definição religiosa.

O decreto suspende ainda o funcionamento da rede hoteleira, além de proibir as locações de chácaras de recreio e lazer, situadas no município.

Fiscalização e aglomerações

O prefeito Carlos Nelson destaca a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Central de Fiscalização como os órgãos responsáveis pela fiscalização das presentes medidas.

Nos casos considerados como aglomerações, fica autorizada a dispersão pelos grupamentos da GCM. (Da Redação)

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments