Em dezembro, a Câmara Municipal aprovou por 16 votos a 1 o projeto de decreto legislativo prevendo a realização de um plebiscito para definir sobre a concessão à iniciativa privada do Serviço Autônomo de Água e Esgotos. No momento da aprovação do plebiscito na Câmara Municipal, houve intensa pressão popular favorável ao resultado final. Um dia depois, a Prefeitura anunciou o cancelamento da audiência pública que apresentaria o edital de concessão.
Na explicação para a medida, o prefeito Gustavo Stupp disse concordar com uma melhor discussão sobre o tema. Em nota oficial, a assessoria de comunicação informou que Stupp concordava integralmente com o entendimento da Câmara Municipal no sentido de que deveria ser feita uma ampla e democrática discussão sobre as vantagens e desvantagens da concessão.
Trecho da nota dizia: “em razão disso, (Stupp) determinou o cancelamento da audiência e consultas públicas para que o assunto possa ser apresentado e debatido durante o plebiscito e de acordo com as regras que serão estabelecidas pela Justiça Eleitoral”. Porém, nos últimos dias, o prefeito surpreendeu ao entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça, que suspendeu o plebiscito.
Stupp buscou invalidar o decreto legislativo que autorizou a convocação. A alegação para tornar o plebiscito inválido foi o fato de ser inconstitucional por não se tratar de um assunto de competência do legislativo, mas apenas do executivo. O prefeito alegou a ingerência do legislativo na competência do Executivo de administrar a prestação dos serviços públicos.
Se Stupp entende ter havido falha da Câmara Municipal por ter agido de forma inconstitucional, não se pode tirar a razão do prefeito em buscar a Justiça para que o plebiscito deixe de ocorrer por intermédio de um decreto legislativo. Cabe, então, ao próprio prefeito realizar o plebiscito, pois já se manifestou favorável a uma ampla consulta popular em dezembro.
Caso não realize o plebiscito, Gustavo Stupp irá incorrer em mais uma incoerência em seu governo. O argumento de buscar a Justiça para cancelar a consulta popular pelo fato de ser inconstitucional no atual cenário perderá valor. Em dezembro, quando se manifestou favoravelmente, Stupp já poderia ter colocado a tese da inconstitucionalidade na frente de seu discurso. Fez o contrário.
As palavras de Stupp de que concordava integralmente com a Câmara e citando o plebiscito como parte das ações futuras em dezembro podem se mostrar agora ou uma farsa ou uma mudança de posição em um mês demonstrando o temor de um eventual resultado indesejável da consulta popular. Para manter a coerência, honrar seu discurso e mostrar respeito ao povo, Stupp não pode adotar caminho diferente do plebiscito.