sábado, julho 5, 2025
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Com índice de isolamento abaixo de 50%, Mogi pode ficar sem a flexibilização

Mogi Mirim corre o risco de não ser autorizada a fazer a reabertura gradual do comércio pelo governo do Estado. Para isso, a cidade terá de cumprir a prerrogativa de atingir pelo menos 50% de isolamento social para obter o relaxamento da quarentena, a partir de segunda-feira, 11.

A quarentena é para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

“Não havendo um índice superior a 50%, já por este item, as cidades estarão automaticamente excluídas de qualquer flexibilização”, declarou o governador João Doria (PSDB), no início da semana.

Mogi é uma das 104 cidades do Estado com mais de 70 mil habitantes monitorada pelo Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi-SP), uma ferramenta que analisa dados de telefonia móvel.

O gráfico do monitoramento mostra que a cidade registra índice superior a 50% apenas em finais de semana e feriados, como nos últimos dias 1º (57%), 2 (52%) e 3 (59%). Em dias úteis, o índice não tem passado de 49%, como no dia 30 (46%) e 4 (48%).

Não está claro na decisão do governador qual período será levado em conta para a flexibilização ou se será feita uma média dos dias na semana.

Máscaras
Alinhado ao governo de São Paulo, Mogi Mirim decretou nesta terça-feira, 5, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, conforme decreto 8.118 assinado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), como medida de conter o avanço da Covid-19.

O decreto torna obrigatório uso de máscaras para qualquer pessoa do portão de casa para fora. Mas apenas os estabelecimentos abertos poderão ser penalizados com multas se não obedecer as regras.

Caberá aos comércios essenciais impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando a proteção no local. A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal. O descumprimento acarretará em multa que varia de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil, dependendo do tamanho do comércio e a reincidência da infração.

O decreto de CNB obriga também o uso de máscaras nos veículos de transporte público, no caso, os ônibus da Viação Fênix, e de transporte particular, como táxis ou por aplicativo.

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